Capítulo 49
Livros, jornais, gravuras
e outros produtos das indústrias gráficas;
textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
4901 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes,
mesmo em folhas soltas. |
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4902 |
Jornais e publicações periódicas, impressos,
mesmo ilustrados ou contendo publicidade. |
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4903 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para
desenhar ou colorir, para crianças. |
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4904 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou
não, mesmo encadernada. |
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4905 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos
as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
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4906 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura,
de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos
ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções
fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos,
plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
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4907 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não
obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm,
ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques;
certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
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4908 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
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4909 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados;
cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com
ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. |
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4910 |
Calendários de qualquer espécie, impressos,
incluídos os blocos-calendários para desfolhar. |
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4911 |
Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras
e fotografias. |
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Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os negativos e positivos, fotográficos, em
suportes transparentes (Capítulo 37);
b) os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo
impressos (posição 90.23);
c) as cartas de jogar e outros artigos do Capítulo
95;
d) as gravuras, estampas e litografias, originais
(posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes
de primeiro dia (F.D.C. - "first-day covers"), inteiros
postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antigüidades com mais
de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.- Na acepção do Capítulo
49, o termo impresso significa também reproduzido mediante duplicador,
obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento
de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.- Os jornais e publicações
periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou
de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição
49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem
na posição 49.01:
a) as coletâneas de gravuras, de reproduções
de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas
e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente
a essas obras ou aos seus autores;
b) as ilustrações que acompanhem os livros e
que deles sejam complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em
folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte
de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações,
sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se
na posição 49.11.
5.- Ressalvadas as disposições
da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas
essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos
comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística).
Essas publicações classificam-se na posição 49.11.
6.- Na acepção da posição
49.03, consideram-se álbuns ou livros de ilustrações para crianças
os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo
texto tenha apenas um interesse secundário.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4901 |
|
Livros, brochuras e impressos semelhantes,
mesmo em folhas soltas.
Nota 3.- Os jornais e publicações
periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais
ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se
na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
Nota 4.- Também se incluem
na posição 49.01:
a) as coletâneas de gravuras, de reproduções
de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas,
paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de
um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) as ilustrações que acompanhem os livros e
que deles sejam complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em
folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa
ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados
ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações,
sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato
incluem-se na posição 49.11.
Nota 5.- Ressalvadas as disposições
da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações
consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras,
prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações
comerciais, propaganda turística). Essas publicações classificam-se
na posição 49.11.
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4901.10.00 |
|
-Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NT |
01/01/07 |
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4901.9 |
|
-Outros: |
|
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|
4901.91.00 |
|
--Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4901.99.00 |
|
--Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4902 |
|
Jornais e publicações periódicas, impressos,
mesmo ilustrados ou contendo publicidade. |
|
|
|
|
|
4902.10.00 |
|
-Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4902.10.00
|
01 |
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4902.90.00 |
|
-Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4902.90.00
|
01 |
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4903.00.00 |
|
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para
desenhar ou colorir, para crianças.
Nota 6.- Na acepção da posição
49.03, consideram-se álbuns ou livros de ilustrações para crianças
os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal
e cujo texto tenha apenas um interesse secundário |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4904.00.00 |
|
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou
não, mesmo encadernada.
Ajuste
na redação pelo ADE RFB nº 21/07, Art. 4o, efeitos
a partir de 01/07/07 |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4905 |
|
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos
as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
|
|
|
|
4905.10.00 |
|
-Globos |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4905.9 |
|
-Outros: |
|
|
|
|
|
4905.91.00 |
|
--Sob a forma de livros ou brochuras |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4905.99.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4906.00.00 |
|
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura,
de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais,
topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos;
reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono
dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4907.00 |
|
Selos postais, fiscais e semelhantes, não
obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda;
cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
|
|
|
|
4907.00.10 |
|
Papel-moeda |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4907.00.20 |
|
Cheques de viagem |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4907.00.30 |
|
Títulos de ações ou de obrigações e títulos
semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4907.00.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4908 |
|
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
|
|
|
|
4908.10.00 |
|
-Decalcomanias vitrificáveis |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4908.90.00 |
|
-Outras |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4909.00.00 |
|
Cartões-postais impressos ou ilustrados;
cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados,
com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4910.00.00 |
|
Calendários de qualquer espécie, impressos,
incluídos os blocos-calendários para desfolhar. |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4911 |
|
Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras
e fotografias. |
|
|
|
|
|
4911.10 |
|
-Impressos publicitários, catálogos comerciais
e semelhantes |
|
|
|
|
|
4911.10.10 |
|
Contendo informações relativas ao funcionamento,
manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos
e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4911.10.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4911.9 |
|
-Outros: |
|
|
|
|
|
4911.91.00 |
|
--Estampas, gravuras e fotografias |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4911.91.00
|
01 |
Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4911.99.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
4911.99.00
|
01 |
Ex 01 - Textos manuscritos ou datilografados,
e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |
NT |
01/01/07 |
|
|
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