TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 57
Tapetes e outros revestimentos
para pavimentos (pisos),
de matérias têxteis
Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. | ||
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos à mão. | ||
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. | ||
5704 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | |
5705 | Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
Notas.
1.- No presente Capítulo, entende-se por tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artefatos que apresentem as características dos revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.
2.- O presente Capítulo não abrange as
mantas espessas que se interpõem entre o pavimento (piso) e os tapetes e outros
revestimentos para pavimentos (pisos).