TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

6401

Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

6402

Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

6403

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6404 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
6405 Outros calçados.
6406 Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c) os calçados usados da posição 63.09;

d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);

e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).

3.- No presente Capítulo:

a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:

a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

Nota de Subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:

a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;

b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6401

Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 
   

6401.10.00

-Calçados com biqueira protetora de metal

0

01/01/07

   

6401.9

-Outros calçados:

 
   

6401.92.00

--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

0

01/01/07
   

6401.99

--Outros

 
   

6401.99.10

Cobrindo o joelho

0

01/01/07
   

6401.99.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6402

Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

 
   

6402.1

-Calçados para esporte:

Nota de Subposições:
1.
- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

 
   

6402.12.00

--Calçados para esqui e para surfe de neve

0

01/01/07
   

6402.19.00

--Outros

0

01/01/07
   

6402.20.00

-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola

0

01/01/07
   

6402.9

-Outros calçados:

 
   

6402.91

--Cobrindo o tornozelo

 
   

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6402.91.90

Outros

0

01/01/07
   

6402.99

--Outros

 
   

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6402.99.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6403

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

 
   

6403.1

-Calçados para esporte:

Nota de Subposições:
1.
- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

 
   

6403.12.00

--Calçados para esqui e para surfe de neve

0

01/01/07
   

6403.19.00

--Outros

0

01/01/07
   

6403.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

0

01/01/07
   

6403.40.00

-Outros calçados, com biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6403.5

-Outros calçados, com sola exterior de couro natural:

 
   

6403.51

--Cobrindo o tornozelo

 
   

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de 01/0
4/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6403.51.90

Outros

0

01/01/07
   

6403.59

--Outros

 
   

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de 01/0
4/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6403.59.90

Outros

0

01/01/07
   

6403.9

-Outros calçados:

 
   

6403.91

--Cobrindo o tornozelo

 
   

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de 01/0
4/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6403.91.90

Outros

0

01/01/07
   

6403.99

--Outros

 
   

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de 01/0
4/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

01/01/07
   

6403.99.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6404

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

 
   

6404.1

-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:

 
   

6404.11.00

--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

Nota de Subposições:
1.
- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

0

01/01/07
   

6404.19.00

--Outros

0

01/01/07
   

6404.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6405

Outros calçados.

 
   

6405.10

-Com a parte superior de couro natural ou reconstituído

 
   

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído

0

01/01/07
   

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído

0

01/01/07
   

6405.10.90

Outros

0

01/01/07
   

6405.20.00

-Com a parte superior de matérias têxteis

0

01/01/07
   

6405.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6406

Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.
Ajuste na redação pelo ADE RFB nº 21/07, Art. 4o, efeitos a partir de 01/07/07

Nota 2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).

 
   

6406.10.00

-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

0

01/01/07
   

6406.20.00

-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

0

01/01/07
   

6406.9

-Outros:

 
   

6406.91.00

--De madeira

0

01/01/07
   

6406.99

--De outras matérias

 
   

6406.99.10

Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído

0

01/01/07
   

6406.99.20

Palmilhas

0

01/01/07
   

6406.99.90

Outras

0

01/01/07