TIPI
- TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
6401 |
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte
superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido
reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos,
saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem
formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
|
6402 |
Outros calçados com sola exterior e parte
superior de borracha ou plásticos. |
|
6403 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos,
couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
|
6404 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos,
couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
|
6405 |
Outros calçados. |
|
6406 |
Partes de calçados (incluídas as partes superiores,
mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos
semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e
suas partes. |
|
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir
os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por
exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria
constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola
exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior
(Seção XI);
c) os calçados usados da posição 63.09;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição
68.12);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas
partes (posição 90.21);
f) os calçados com características de brinquedo
e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros
artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram
como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores,
ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros
artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio
regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).
3.- No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos
compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada
exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação
desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas
pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) a expressão couro natural refere-se
aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.- Ressalvado o disposto
na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é
determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior,
considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores
de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é
determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se
irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos,
protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11,
consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de
uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos,
presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe
de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6401 |
|
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte
superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha
sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes,
nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
|
|
|
|
|
6401.10.00 |
|
-Calçados com biqueira protetora de metal |
0 |
|
|
|
|
6401.9 |
|
-Outros calçados: |
|
|
|
|
|
6401.92.00 |
|
--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6401.99 |
|
--Outros |
|
|
|
|
|
6401.99.10 |
|
Cobrindo o joelho |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6401.99.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6402 |
|
Outros calçados com sola exterior e parte
superior de borracha ou plásticos. |
|
|
|
|
|
6402.1 |
|
-Calçados para esporte:
Nota de Subposições:
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11,
consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de
uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas,
grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e
ciclismo.
|
|
|
|
|
|
6402.12.00 |
|
--Calçados para esqui e para surfe de neve
|
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.19.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.20.00 |
|
-Calçados com parte superior em tiras ou correias,
com saliências (espigões) que se encaixam na sola |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.9 |
|
-Outros calçados: |
|
|
|
|
|
6402.91 |
|
--Cobrindo o tornozelo |
|
|
|
|
|
6402.91.10 |
|
Com biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.91.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.99 |
|
--Outros |
|
|
|
|
|
6402.99.10 |
|
Com biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6402.99.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6403 |
|
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos,
couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
|
|
|
|
|
6403.1 |
|
-Calçados para esporte:
Nota de Subposições:
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11,
consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de
uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas,
grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e
ciclismo.
|
|
|
|
|
|
6403.12.00 |
|
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.19.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.20.00 |
|
-Calçados com sola exterior de couro natural
e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo
peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.40.00 |
|
-Outros calçados, com biqueira protetora de
metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.5 |
|
-Outros calçados, com sola exterior de couro
natural: |
|
|
|
|
|
6403.51 |
|
--Cobrindo o tornozelo |
|
|
|
|
|
6403.51.10 |
|
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova
redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de
01/04/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de
palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.51.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.59 |
|
--Outros |
|
|
|
|
|
6403.59.10 |
|
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova
redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de
01/04/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de
palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.59.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.9 |
|
-Outros calçados: |
|
|
|
|
|
6403.91 |
|
--Cobrindo o tornozelo |
|
|
|
|
|
6403.91.10 |
|
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova
redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de
01/04/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de
palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.91.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.99 |
|
--Outros |
|
|
|
|
|
6403.99.10 |
|
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
Nova
redação dada pelo ADE RFB 69/09; efeitos a partir de
01/04/09
Redação original: Com sola de madeira, desprovidos de
palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6403.99.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6404 |
|
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos,
couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
|
|
|
|
|
6404.1 |
|
-Calçados com sola exterior de borracha ou
de plástico: |
|
|
|
|
|
6404.11.00 |
|
--Calçados para esporte; calçados para tênis,
basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
Nota de Subposições:
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11,
consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de
uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas,
grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e
ciclismo.
|
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6404.19.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6404.20.00 |
|
-Calçados com sola exterior
de couro natural ou reconstituído |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6405 |
|
Outros calçados. |
|
|
|
|
|
6405.10 |
|
-Com a parte superior de couro natural ou
reconstituído |
|
|
|
|
|
6405.10.10 |
|
Com sola exterior de borracha ou plástico
e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6405.10.20 |
|
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído
e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6405.10.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6405.20.00 |
|
-Com a parte superior de matérias têxteis |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6405.90.00 |
|
-Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6406 |
|
Partes de calçados (incluídas as partes superiores,
mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos
semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes,
e suas partes.
Ajuste
na redação pelo ADE RFB nº 21/07, Art. 4o, efeitos
a partir de 01/07/07
Nota 2.- Não se consideram
como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores,
ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados
e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem
o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06). |
|
|
|
|
|
6406.10.00 |
|
-Partes superiores de calçados e seus componentes,
exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6406.20.00 |
|
-Solas exteriores e saltos, de borracha ou
plástico |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6406.9 |
|
-Outros: |
|
|
|
|
|
6406.91.00 |
|
--De madeira |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6406.99 |
|
--De outras matérias |
|
|
|
|
|
6406.99.10 |
|
Sola exterior e salto, de couro natural ou
reconstituído |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6406.99.20 |
|
Palmilhas |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6406.99.90 |
|
Outras |
0 |
01/01/07 |
|
|
|