TIPI
- TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis,
bengalas,
bengalas-assentos, chicotes, rebenques,
pingalins e suas partes
6601 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis
(incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
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6602 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques,
pingalins e artefatos semelhantes. |
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6603 |
Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos
das posições 66.01 e 66.02. |
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Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) as bengalas métricas e semelhantes (posição
90.17);
b) as bengalas-espingardas, bengalas-estoques,
bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo:
guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não
compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as
bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para
os artefatos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se
separadamente, mesmo quando se apresentem com os artefatos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6601 |
|
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis
(incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e
semelhantes). |
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6601.10.00 |
|
-Guarda-sóis de
jardim e artigos semelhantes |
5 |
01/01/07 |
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6601.9 |
|
-Outros: |
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6601.91 |
|
--De haste ou cabo telescópico |
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6601.91.10 |
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Cobertos de tecido de seda ou de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais |
0 |
01/01/07 |
|
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|
6601.91.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
6601.99.00 |
|
--Outros |
0 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6602.00.00 |
|
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques,
pingalins e artefatos semelhantes. |
0 |
01/01/07 |
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|
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|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6603 |
|
Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos
das posições 66.01 e 66.02.
Nota 2.- A posição 66.03 não
compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis,
nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer
matéria, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos
citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com
os artefatos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados. |
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|
6603.20.00 |
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-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos,
para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
0 |
01/01/07 |
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6603.90.00 |
|
-Outros |
0 |
01/01/07 |
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