Capítulo 67
Penas e penugem preparadas
e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
6701 |
Peles e outras partes
de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem
e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem
como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. |
6702 |
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e
suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. |
6703 |
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados,
branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis,
preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes. |
6704 |
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas
e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras
obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições.
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Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os tecidos filtrantes ("étreindelles"), de cabelo (posição 59.11);
b) os motivos florais de rendas, de bordados
ou de outros tecidos (Seção XI);
c) os calçados (Capítulo 64);
d) os chapéus e artefatos de uso semelhante
e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) os brinquedos, o material de esporte e os
artigos para carnaval (Capítulo 95);
f) os espanadores, as borlas para pós e as peneiras
de cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não
compreende:
a) os artefatos em que as penas ou penugem entrem
unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos
de colchoaria da posição 94.04;
b) o vestuário e seus acessórios em que as penas
ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c) as flores e folhagem artificiais, e suas
partes e artefatos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não
compreende:
a) os artefatos de vidro (Capítulo 70);
b) as imitações de flores, de folhagem ou de
frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por
moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou
por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas
por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6701.00.00 |
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Peles e outras partes
de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem
e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05,
bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
Nota 2.- A posição 67.01 não
compreende:
a) os artefatos em que as penas ou penugem entrem
unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente
os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) o vestuário e seus acessórios em que as penas
ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento
ou estofamento;
c) as flores e folhagem artificiais, e suas
partes e artefatos confeccionados da posição 67.02.
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0 |
01/01/07 |
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6701.00.00
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01 |
Ex 01 - Pena solta; pele com pena, inteira,
em parte, emendada ou não |
NT |
01/01/07 |
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6701.00.00
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02 |
Ex 02 - Artefatos de peles de aves providas
de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques
e ventarolas |
20 |
01/01/07 |
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|
6701.00.00
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03 |
Ex 03 - Leques e ventarolas |
20 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6702 |
|
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e
suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos,
artificiais.
Nota 3.- A posição 67.02 não
compreende:
a) os artefatos de vidro (Capítulo 70);
b) as imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica,
pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento,
cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro
processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos
que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
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6702.10.00 |
|
-De plástico |
15 |
01/01/07 |
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6702.90.00 |
|
-De outras matérias |
15 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6703.00.00 |
|
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados,
branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias
têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes. |
15 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
6704 |
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Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas
e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis;
outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras
posições. |
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6704.1 |
|
-De matérias têxteis sintéticas: |
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6704.11.00 |
|
--Perucas completas |
15 |
01/01/07 |
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6704.19.00 |
|
--Outros |
15 |
01/01/07 |
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6704.20.00 |
|
-De cabelo |
15 |
01/01/07 |
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6704.90.00 |
|
-De outras matérias |
15 |
01/01/07 |
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