TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço

7301

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

7302

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.

7303

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
7304 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
7305 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço.
7306 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.
7307 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.
7308 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7309 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7311 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
7312 Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
7313 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.
7314 Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
7315 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7316 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7317 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7319 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições.
7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7321 Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7322 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7323 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7326 Outras obras de ferro ou aço.

Notas.

1.- Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72.

2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos  do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7301

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

 

7301.10.00

-Estacas-pranchas
Alíquota fixada pelo Decreto 6.225/07. Anexo I

0

05/10/07

7301.10.00

-Estacas-pranchas

5

01/01/07
04/10/07
NC (73-1)
0

7301.20.00

-Perfis

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7302

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7302.10

-Trilhos:

 

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

01/01/07

7302.10.90

Outros

0

01/01/07

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

0

01/01/07

7302.40.00

-Talas de junção e placas de apoio ou assentamento

0

01/01/07

7302.90.00

-Outros

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7304

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

 

7304.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos:

 

7304.11.00

--De aços inoxidáveis

0

01/01/07

7304.19.00

--Outros

0

01/01/07

7304.2

-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

 

7304.22.00

--Tubos de perfuração de aços inoxidáveis

0

01/01/07

7304.23

--Outros tubos de perfuração

 

7304.23.10

De aço não ligado

0

01/01/07

7304.23.90

Outros

0

01/01/07

7304.24.00

--Outros, de aços inoxidáveis

0

01/01/07

7304.29

--Outros

 

7304.29.10

De aço não ligado

0

01/01/07

7304.29.3

De outras ligas de aço não revestidos

 

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

0

01/01/07

7304.29.39

Outros

0

01/01/07

7304.29.90

Outros

0

01/01/07

7304.3

-Outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado:

 

7304.31

--Estirados ou laminados, a frio

 

7304.31.10

Tubos não revestidos

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.31.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.39

--Outros

 

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.39.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.4

-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis:

 

7304.41

--Estirados ou laminados, a frio
Criado pelo
ADE RFB 12/10. art. 2º; efeitos a partir de 01/07/10

 

7304.41.00

--Estirados ou laminados, a frio
Suprimido pelo ADE RFB 12/10. art. 4º; efeitos a partir de 01/07/10

5

01/01/07
30/06/10

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm
Criado pelo ADE RFB 12/10. art. 2º

5

01/07/10

7304.41.90

Outros
Criado pelo ADE RFB 12/10. art. 2º

5

01/07/10

7304.49.00

--Outros

5

01/01/07

7304.5

-Outros, de seção circular, de outras ligas de aços:

 

7304.51

--Estirados ou laminados, a frio

 

7304.51.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
Criado pelo ADE RFB 12/10. art. 2º; efeitos a partir de 01/07/10

 

7304.51.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
Suprimido pelo ADE RFB 12/10. art. 4º; efeitos a partir de 01/07/10

5

01/01/07
30/06/10
NC (73-1)
0

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm
Criado pelo ADE RFB 12/10. art. 2º; efeitos a partir de 01/07/10

5

01/07/10
NC (73-1)
0

7304.51.19

Outros
Criado pelo ADE RFB 12/10. art. 2º; efeitos a partir de 01/07/10

5

01/07/10
NC (73-1)
0

7304.51.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.59

--Outros

 

7304.59.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

 

7304.59.11

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.59.19

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.59.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.90

-Outros

 

7304.90.1

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

 

7304.90.11

De aços inoxidáveis

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.90.19

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7304.90.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7305

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço.

 

7305.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

 

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

0

01/01/07

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

0

01/01/07

7305.19.00

--Outros

0

01/01/07

7305.20.00

-Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

0

01/01/07

7305.3

-Outros, soldados:

 

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7305.39.00

--Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7305.90.00

-Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7306

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

 

7306.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

 

7306.11.00

--Soldados, de aços inoxidáveis

0

01/01/07

7306.19.00

--Outros

0

01/01/07

7306.2

-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

 

7306.21.00

--Soldados, de aços inoxidáveis

0

01/01/07

7306.29.00

--Outros

0

01/01/07

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.6

-Outros, soldados, de seção não circular:

 

7306.61.00

--De seção quadrada ou retangular

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.69.00

--Outros

5

01/01/07
0NC (73-1)
0

7306.90

-Outros

 

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado
Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.90.20

De aços inoxidáveis

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7306.90.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7307

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7307.1

-Moldados:

 

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.19

--Outros

 

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.19.20

De aço

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.19.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.2

-Outros, de aços inoxidáveis:

 

7307.21.00

--Flanges

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.29.00

--Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.9

-Outros:

 

7307.91.00

--Flanges

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7307.99.00

--Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7308

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

 

7308.10.00

-Pontes e elementos de pontes

0

01/01/07

7308.20.00

-Torres e pórticos

0

01/01/07

7308.30.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

01/01/07

7308.40.00

-Material para andaimes, para armações e para escoramentos

0

01/01/07

7308.90

-Outros

 

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

0

01/01/07

7308.90.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0
7308.90.90
01

Ex 01 – Telhas de aço
Criado pelos Decretos 6.823/09 e 6.890/09 (Alterado pelos Decretos 7.032/09, 7.222/10 e 7.394/10).

0

17/04/09
31/12/11
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
Alíquota fixada pelo Decreto 7.543/11

5

01/01/13
NC (73-1)
0

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
Alíquota fixada pelo decreto 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.543/11

0

30/06/09
31/12/12

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

5

01/01/07
29/06/09
NC (73-1)
0
7309.00.10
01

Ex 01 - Para armazenamento de grãos

0

01/01/07

7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0

01/01/07

7309.00.90

Outros

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7310

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7310.10

-De capacidade igual ou superior a 50 litros

 

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7310.10.90

Outros

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7310.2

-De capacidade inferior a 50 litros:

 

7310.21

--Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

 

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7310.21.90

Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7310.29

--Outros

 

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0

01/01/07

7310.29.90

Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7312

Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

 

7312.10

-Cordas e cabos

 

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7312.10.90

Outros

15

01/01/07
NC (73-1)
0
7312.10.90
01

Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7312.90.00

-Outros

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.

5

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7314

Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

 

7314.1

-Telas metálicas tecidas:

 

7314.12.00

--Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.19.00

--Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.20.00

-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície

15

01/01/07
NC (73-1)
0
7314.20.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
NC (73-1)
0
7314.20.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada
Alíquota fixada pelos decretos 6.809/09 e 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
7314.20.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

5

01/01/07
31/03/09
NC (73-1)
0

7314.3

-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:

 

7314.31.00

--Galvanizadas

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.39.00

--Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0
7314.39.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
NC (73-1)
0
7314.39.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada
Alíquota fixada pelos decretos 6.809/09 e 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
7314.39.00
01

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

5

01/01/07
31/03/09
NC (73-1)
0

7314.4

-Outras telas metálicas, grades e redes:

 

7314.41.00

--Galvanizadas

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.42.00

--Recobertas de plásticos

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.49.00

--Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7315

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7315.1

-Correntes de elos articulados e suas partes:

 

7315.11.00

--Correntes de rolos

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.12

--Outras correntes

 

7315.12.10

De transmissão

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.12.90

Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.19.00

--Partes

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.8

-Outras correntes e cadeias:

 

7315.81.00

--Correntes de elos com suporte

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.82.00

--Outras correntes, de elos soldados

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.89.00

--Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7315.90.00

-Outras partes

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.

 

7317.00.10

Tachas

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7317.00.20

Grampos de fio curvado

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7317.00.90

Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7318.1

-Artefatos roscados:

 

7318.11.00

--Tira-fundos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.12.00

--Outros parafusos para madeira

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.13.00

--Ganchos e armelas (pitões)

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.14.00

--Parafusos perfurantes

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.15.00

--Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.16.00

--Porcas

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.19.00

--Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.2

-Artefatos não roscados:

 

7318.21.00

--Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.22.00

--Outras arruelas

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.23.00

--Rebites

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.24.00

--Chavetas, cavilhas e contrapinos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7318.29.00

--Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7319

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

7319.20.00

-Alfinetes de segurança

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7319.30.00

-Outros alfinetes

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7319.90.00

-Outros

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.

 

7320.10.00

-Molas de folhas e suas folhas

15

01/01/07
NC (73-1)
0
7320.10.00
01

Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm

4

01/01/07
NC (73-1)
0

7320.20

-Molas helicoidais

 

7320.20.10

Cilíndricas

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7320.20.90

Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7320.90.00

-Outras

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7321

Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7321.1

-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:

 

7321.11.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

10

01/01/07
NC (73-1)
0
7321.11.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelo Decreto 6.890/09, Anexo III

(Alíquota reduzida para 0% no período de 01/12/11 a 31/03/12, desde que enquadrado nos Índice de Eficiência Energética “A”. (Anexo II do Decreto 7.631/11).

4

01/11/09
NC (73-1)
0
7321.11.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelos Decretos 6.825/09 e 6.890/09. Anexo III

0

17/04/09
31/10/09
7321.11.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha

4

01/01/07
16/04/09
NC (73-1)
0

7321.12.00

--A combustíveis líquidos

10

01/01/07
NC (73-1)
0
7321.12.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelo Decreto 6.890/09, Anexo III

(Alíquota reduzida para 0% no período de 01/12/11 a 31/03/12, desde que enquadrado nos Índice de Eficiência Energética “A”. (Anexo II do Decreto 7.631/11).

4

01/11/09
NC (73-1)
0
7321.12.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelos Decretos 6.825/09 e 6.890/09. Anexo III

0

17/04/09
31/10/09
7321.12.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha

4

01/01/07
16/04/09
NC (73-1)
0

7321.19.00

--Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos

10

01/01/07
NC (73-1)
0
7321.19.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelo Decreto 6.890/09, Anexo III

(Alíquota reduzida para 0% no período de 01/12/11 a 31/03/12, desde que atendidas as condições indicadas no Anexo II do Decreto 7.631/11).

4

01/11/09
NC (73-1)
0
7321.19.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha
Alíquota fixada pelos Decretos 6.825/09 e 6.890/09. Anexo III

0

17/04/09
31/10/09
7321.19.00
01

Ex 01 - Fogões de cozinha

4

01/01/07
16/04/09
NC (73-1)
0

7321.8

-Outros aparelhos:

 

7321.81.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7321.82.00

--A combustíveis líquidos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7321.89.00

--Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7321.90.00

-Partes

10

01/01/07
NC (73-1)
0
7321.90.00
01

Ex 01 - De fogões de cozinha

4

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7322

Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7322.1

-Radiadores e suas partes:

 

7322.11.00

--De ferro fundido

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7322.19.00

--Outros

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7322.90

-Outros

 

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

15

01/01/07
NC (73-1)
0

7322.90.90

Outros

15

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7323

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

 

7323.10.00

-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7323.10.00

01

Ex 01 - Esponja de lã de aço
Criado pelo Decreto 6.731/11, art. 5o.

5

01/12/11
NC (73-1)
0

7323.9

-Outros:

 

7323.91.00

--De ferro fundido, não esmaltados

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7323.92.00

--De ferro fundido, esmaltados

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7323.93.00

--De aços inoxidáveis

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7323.94.00

--De ferro ou aço, esmaltados

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7323.99.00

--Outros

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
NC (73-1)
0

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis
Alíquota fixada pelos decretos 6.809/09 e 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

30/06/09
31/12/12

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

5

01/01/07
29/06/09
NC (73-1)
0

7324.2

-Banheiras:

 

7324.21.00

--De ferro fundido, mesmo esmaltadas

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7324.29.00

--Outras

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7324.90.00

-Outros, incluídas as partes

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7325

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7325.10.00

-De ferro fundido, não maleável

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7325.9

-Outras:

 

7325.91.00

--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7325.99

--Outras

 

7325.99.10

De aço

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7325.99.90

Outras

10

01/01/07
NC (73-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7326

Outras obras de ferro ou aço.

 

7326.1

-Simplesmente forjadas ou estampadas:

 

7326.11.00

--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7326.19.00

--Outras

10

01/01/07
NC (73-1)
0

7326.20.00

-Obras de fios de ferro ou aço

5

01/01/07
NC (73-1)
0

7326.90

-Outras
Criado pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7326.90.00

-Outras
Suprimido pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

5

01/01/07
30/06/07
NC (73-1)
0

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
Criado pelo ADE RFB 21/07

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01/07/07
NC (73-1)
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7326.90.90

Outras
Criado pelo ADE RFB 21/07

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NC (73-1)
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