TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 76
Alumínio e suas obras

7601

Alumínio em formas brutas.

7602

Desperdícios e resíduos, de alumínio.

7603

Pós e escamas, de alumínio.
7604 Barras e perfis, de alumínio.
7605 Fios de alumínio.
7606 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm.
7607 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluindo o suporte).
7608 Tubos de alumínio.
7609 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.
7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
7611 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7612 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7613 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
7614 Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.  
7615 Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.  
7616 Outras obras de alumínio.

Nota.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras:

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de "seção retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis:

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios:

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de "seção retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas:

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 76.01), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os retângulos modificados em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas nas posições 76.06 e 76.07 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos:

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Alumínio não ligado:

o metal contendo, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento
Teor limite % em peso

Fe + Si (total de ferro e silício)

1

Outros elementos (1), cada um

0,1 (2)

(1) Outros elementos, por exemplo: Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05%.

b) Ligas de alumínio:

as matérias metálicas nas quais o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou

2) o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%.

2.- Não obstante as disposições da Nota 1-c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se apenas como fios os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (76-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos  do Capítulo, fabricados em  conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7601

Alumínio em formas brutas.

 

7601.10.00

-Alumínio não ligado

4

01/01/07
NC (76-1)
0

7601.20.00

-Ligas de alumínio

4

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7602.00.00

Desperdícios e resíduos, de alumínio.

NT

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7603

Pós e escamas, de alumínio.

 

7603.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

4

01/01/07
NC (76-1)
0

7603.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

4

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7604

Barras e perfis, de alumínio.

 

7604.10

-De alumínio não ligado

 

7604.10.10

Barras
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.10.10

Barras

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.10.2

Perfis

 

7604.10.21

Ocos
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.10.21

Ocos

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.10.29

Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.10.29

Outros

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.2

-De ligas de alumínio:

 

7604.21.00

--Perfis ocos
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08 , Anexo I

0

13/05/08

7604.21.00

--Perfis ocos

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.29

--Outros

 

7604.29.1

Barras

 

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.29.19

Outras
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.29.19

Outras

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7604.29.20

Perfis
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08

7604.29.20

Perfis

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7605

Fios de alumínio.

 

7605.1

-De alumínio não ligado:

 

7605.11

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm

 

7605.11.10

Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.11.90

Outros

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.19

--Outros

 

7605.19.10

Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.19.90

Outros

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.2

-De ligas de alumínio:

 

7605.21

--Com a maior da seção transversal superior a 7mm

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.21.90

Outros

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.29

--Outros

 

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7605.29.90

Outros

5

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7606

Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm.

 

7606.1

-De forma quadrada ou retangular:

 

7606.11

--De alumínio não ligado

 

7606.11.10

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa
Descrição dada pelo ADE RFB 95/09, art. 1º; efeitos a partir de 01/01/10.

Redação original: Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.11.90

Outras

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.12

--De ligas de alumínio

 

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.12.20

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa
Descrição dada pelo ADE RFB 95/09, art. 1º; efeitos a partir de 01/01/10.
Redação original:
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 15MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.12.90

Outras

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.9

-Outras:

 

7606.91.00

--De alumínio não ligado

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7606.92.00

--De ligas de alumínio

5

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7607

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluindo o suporte).

 

7607.1

-Sem suporte:

 

7607.11

--Simplesmente laminadas

 

7607.11.10

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa
Descrição dada pelo ADE RFB 95/09, art. 1º; efeitos a partir de 01/01/10.
Redação original:
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7607.11.90

Outras

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7607.19

--Outras

 

7607.19.10

Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso
Descrição dada pelo ADE RFB 12/10, art. 1º; efeitos a partir de 01/07/10.
Redação original:
Gravadas (“etched”), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso.

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7607.19.90

Outras

5

01/01/07
NC (76-1)
0

7607.20.00

-Com suporte

5

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7608

Tubos de alumínio.

 

7608.10.00

-De alumínio não ligado
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08 , Anexo I

0

13/05/08

7608.10.00

-De alumínio não ligado

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7608.20

- De ligas de alumínio

 

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium Association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08 , Anexo I

0

13/05/08

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium Association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0

7608.20.90

Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08 , Anexo I

0

13/05/08

7608.20.90

Outros

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.

5

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7610

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7610.10.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

01/01/07

7610.90.00

-Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08 , Anexo I

0

13/05/08

7610.90.00

-Outros

5

01/01/07
12/05/08
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

5

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7612

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 

7612.10.00

-Recipientes tubulares, flexíveis

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7612.90

-Outros

 

7612.90.1

Recipientes tubulares

 

7612.90.11

Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm³

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7612.90.12

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7612.90.19

Outros

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7612.90.90

Outros

10

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

10

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7614

Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.

 

7614.10

-Com alma de aço

 

7614.10.10

Cordas e cabos

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7614.10.90

Outros

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7614.90

-Outros

 

7614.90.10

Cabos

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7614.90.90

Outros

10

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7615

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.

 

7615.1

-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes:

 

7615.11.00

--Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7615.19.00

--Outros

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7615.20.00

-Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes

10

01/01/07
NC (76-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7616

Outras obras de alumínio.

 

7616.10.00

-Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7616.9

-Outras:

 

7616.91.00

--Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio

10

01/01/07
NC (76-1)
0

7616.99.00

--Outras

5

01/01/07
NC (76-1)
0