TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 83
Obras diversas de metais comuns

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.

8302

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.

8303

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.
8304 Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.
8305 Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
8306 Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.
8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
8308 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
8309 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.
8310 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).

2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se rodízios os artefatos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30mm.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.

 
   

8301.10.00

-Cadeados
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

10

01/01/13
   

8301.10.00

-Cadeados
Alíquota fixada pelos Decretos 6.823/09, 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

17/04/09
31/12/12
   

8301.10.00

-Cadeados

10

01/01/07
16/04/09
   

8301.20.00

-Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis

10

01/01/07
   

8301.30.00

-Fechaduras dos tipos utilizados em móveis

10

01/01/07
   

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
   

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos
Alíquota fixada pelos Decretos 6.809/09, 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
   

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos
Alíquota fixada pelos Decretos 6.225/07, Anexo I

5

05/10/07
31/03/09
   

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos

10

01/01/07
04/10/07
   

8301.50.00

-Fechos e armações com fecho, com fechadura

10

01/01/07
   

8301.60.00

-Partes
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
   

8301.60.00

-Partes
Alíquota fixada pelos Decretos 6.809/09, 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
   

8301.60.00

-Partes
Alíquota fixada pelos Decretos 6.225/07, Anexo I

5

05/10/07
31/03/09
   

8301.60.00

-Partes

10

01/01/07
04/10/07
   

8301.70.00

-Chaves apresentadas isoladamente

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8302

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.

Nota 2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se rodízios os artefatos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30mm.

 
   

8302.10.00

-Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
   

8302.10.00

-Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
Alíquota fixada pelos Decretos 6.809/09, 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
   

8302.10.00

-Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
Alíquota fixada pelos Decretos 6.225/07, Anexo I

5

05/10/07
31/03/09
   

8302.10.00

-Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

10

01/01/07
04/10/07
   

8302.20.00

-Rodízios

10

01/01/07
   

8302.30.00

-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

10

01/01/07
   

8302.4

-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:

 
   

8302.41.00

-Para construções
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

10

01/01/13
   

8302.41.00

-Para construções
Alíquota fixada pelos Decretos 6.809/09, 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

5

01/04/09
31/12/12
   

8302.41.00

-Para construções

10

01/01/07
31/03/09
   

8302.42.00

--Outros, para móveis

10

01/01/07
   

8302.49.00

--Outros

10

01/01/07
   

8302.50.00

-Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

10

01/01/07
   

8302.60.00

-Fechos automáticos para portas

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8303.00.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8304.00.00

Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8305

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.

 
   

8305.10.00

-Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores

10

01/01/07
   

8305.20.00

-Grampos apresentados em barretas

10

01/01/07
   

8305.90.00

-Outros, incluídas as partes

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8306

Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.

 
   

8306.10.00

-Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes

12

01/01/07
   
8306.10.00
01

Ex 01 - Sinos e carrilhões

0

01/01/07
   

8306.2

-Estatuetas e outros objetos de ornamentação:

 
   

8306.21.00

--Prateados, dourados ou platinados

15

01/01/07
   

8306.29.00

--Outros

15

01/01/07
   

8306.30.00

-Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

12

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.

 
   

8307.10

-De ferro ou aço

 
   

8307.10.10

Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254mm

5

01/01/07
   

8307.10.90

Outros

5

01/01/07
   

8307.90.00

-De outros metais comuns

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8308

Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.

 
   

8308.10.00

-Grampos, colchetes e ilhoses

0

01/01/07
   

8308.20.00

-Rebites tubulares ou de haste fendida

10

01/01/07
   

8308.90

-Outros, incluídas as partes

 
   

8308.90.10

Fivelas

0

01/01/07
   

8308.90.20

Contas e lantejoulas

12

01/01/07
   

8308.90.90

Outros

10

01/01/07
   
8308.90.90
01

Ex 01 - Partes

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8309

Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.

 
   

8309.10.00

-Cápsulas de coroa
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08
   

8309.10.00

-Cápsulas de coroa

5

01/01/07
12/05/08
   

8309.90.00

-Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.455/08, Anexo I

0

13/05/08
   

8309.90.00

-Outros

5

01/01/07
12/05/08
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

0

01/01/07
   
8310.00.00
01

Ex 01 - Triângulo de segurança

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8311

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.

 
   

8311.10.00

-Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

10

01/01/07
   

8311.20.00

-Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

10

01/01/07
   

8311.30.00

-Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

10

01/01/07
   

8311.90.00

-Outros

10

01/01/07