TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

8801

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor.

8802

Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.

8803

Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02.
8804
Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes"); suas partes e acessórios.
8805
Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes.

Nota de Subposições.

1.- Consideram-se vazios, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de vôo, excluídos o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1)     Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

a) quando adquiridos ou arrendados por  empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;

b) quando adquiridos ou arrendados por  empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e

c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB

NC (88-2)   Ficam reduzidas para 5% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3)    Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8801.00.00

 

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor.

10

01/01/07
     

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8802

 

Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.

Nota de Subposições.
1.- Consideram-se vazios, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de vôo, excluídos o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1)     Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos ou arrendados por  empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos ou arrendados por  empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB

NC (88-2)   Ficam reduzidas para 5% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3)    Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

8802.1

 

-Helicópteros:

 

8802.11.00

 

--De peso não superior a 2.000kg, vazios

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
NC (88-3)
0
5
0

8802.12

 

--De peso superior a 2.000kg, vazios

 

8802.12.10

 

De peso inferior ou igual a 3.500kg

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
NC (88-3)
0
5
0

8802.12.90

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
NC (88-3)
0
5
0

8802.20

 

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios

 

8802.20.10

 

A hélice

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.20.2

 

A turboélice

 

8802.20.21

 

Monomotores

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.20.22

 

Multimotores

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.20.90

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30

 

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios

 

8802.30.10

 

A hélice

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30.2

 

A turboélice

 

8802.30.21

 

Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30.29

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30.3

 

A turbojato

 

8802.30.31

 

De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30.39

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.30.90

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.40

 

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios

 

8802.40.10

 

A turboélice

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.40.90

 

Outros

10

01/01/07
NC (88-1)
NC (88-2)
0
5

8802.60.00

 

-Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

0

01/01/07
   
     

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8803

 

Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02.

 

8803.10.00

 

-Hélices e rotores, e suas partes

0

01/01/07

8803.20.00

 

-Trens de aterrissagem e suas partes

0

01/01/07

8803.30.00

 

-Outras partes de aviões ou de helicópteros

0

01/01/07

8803.90.00

 

-Outras

0

01/01/07
     

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8804.00.00

 

Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes"); suas partes e acessórios.

10

01/01/07
     

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8805

 

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes.

 

8805.10.00

 

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

0

01/01/07

8805.2

 

-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes:

 

8805.21.00

 

--Simuladores de combate aéreo e suas partes

0

01/01/07

8805.29.00

 

--Outros

0

01/01/07