TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 89
Embarcações e estruturas flutuantes

8901

Transatlânticos, barcos de excursão, “ferry-boats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

8902

Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.

8903

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas.
8904 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
8905 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8906 Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remo.
8907 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
8908 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para serem desmontadas.

Nota.

1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (89-1)  Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa (NR).

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8901

Transatlânticos, barcos de excursão, “ferry-boats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

 

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats"
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats"

10

01/01/07
13/08/07

8901.20.00

-Navios-tanque
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8901.20.00

-Navios-tanque

10

01/01/07
13/08/07

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

10

01/01/07
13/08/07

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

10

01/01/07
13/08/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8902.00

Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.

 

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35m
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35m

10

01/01/07
13/08/07

8902.00.90

Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8902.00.90

Outros

10

01/01/07
13/08/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8903

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas.

 

8903.10.00

-Barcos infláveis

10

01/01/07

8903.9

-Outros:

 

8903.91.00

--Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar

NC (89-1)  Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa (NR).

10

01/01/07
NC (89-1)
0

8903.92.00

--Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard")

NC (89-1)  Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa (NR).

10

01/01/07
NC (89-1)
0

8903.99.00

--Outros

10

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

5

01/01/07
13/08/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8905

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.

 

8905.10.00

-Dragas
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8905.10.00

-Dragas

5

01/01/07
13/08/07

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Alíquota fixada pelo Decreto 7.543/11

5

01/01/13

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Alíquota fixada pelos Decretos 6.890/09, 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.543/11

0

30/06/09
31/12/12

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

5

01/01/07
29/06/09

8905.90.00

-Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8905.90.00

-Outros

5

01/01/07
13/08/07
8905.90.00
01

Ex 01 - Docas flutuantes
Criado pelo Decreto 6.184/07

5

14/08/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8906

Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remo.

Nota 1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

 

8906.10.00

-Navios de guerra
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8906.10.00

-Navios de guerra

5

01/01/07
13/08/07

8906.90.00

-Outras
Alíquota fixada pelo Decreto 6.184/07

0

14/08/07

8906.90.00

-Outras

5

01/01/07
13/08/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8907

Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).

 

8907.10.00

-Balsas infláveis

5

01/01/07

8907.90.00

-Outras

5

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para serem desmontadas.

NT

01/01/07
8908.00.00
01

Ex 01 - Estruturas flutuantes

0

01/01/07