TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 92
Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

9201 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
9202 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas).
9205 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles).
9206 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
9207 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9208 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9209 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);

c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);

d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);

e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9201
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
   
9201.10.00
-Pianos verticais
0
01/01/07
   
9201.20.00
-Pianos de cauda
0
01/01/07
   
9201.90.00
-Outros
0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9202

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas).

Nota 2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

   
9202.10.00
-De cordas, tocados com auxílio de um arco
0
01/01/07
   
9202.90.00
-Outros
0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9205
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles).
   
9205.10.00
-Instrumentos denominados “metais”
0
01/01/07
   
9205.90.00
-Outros
0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

Nota 2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9207
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
   
9207.10
-Instrumentos de teclado, exceto acordeões
   
9207.10.10
Sintetizadores
0
01/01/07
   
9207.10.90
Outros
0
01/01/07
   
9207.90
-Outros
   
9207.90.10
Guitarra e contrabaixo
0
01/01/07
   
9207.90.90
Outros
0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9208
Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
   
9208.10.00
-Caixas de música
0
01/01/07
   
9208.90.00
-Outros
0
01/01/07
   
 
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
9209

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

Nota 2.- ...

Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

   
9209.30.00
-Cordas para instrumentos musicais
0
01/01/07
   
9209.9
-Outros:
   
9209.91.00
--Partes e acessórios de pianos
0
01/01/07
   
9209.92.00
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
0
01/01/07
   
9209.94.00
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
0
01/01/07
   
9209.99.00
--Outros
0
01/01/07