TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 97
Objetos de arte, de coleção e antigüidades

9701 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes.
9702 Gravuras, estampas e litografias, originais.
9703 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9704 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
9705 Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.
9706 Antigüidades com mais de 100 anos.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) as telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Consideram-se gravuras, estampas e litografias, originais, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, em preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

3.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo: reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

4.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e em outros Capítulos da Nomenclatura, classificam-se no presente Capítulo.

 B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 classificam-se nas posições 97.01 a 97.05.

5.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artefatos referidos na presente Nota, seguem o seu regime próprio.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9701

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes.

 
   

9701.10.00

-Quadros, pinturas e desenhos

NT

01/01/07
   

9701.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
9701.90.00
01

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9702.00.00

Gravuras, estampas e litografias, originais.

Nota 2.- Consideram-se gravuras, estampas e litografias, originais, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, em preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

 

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9703.00.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

Nota 3.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo: reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9705.00.00

Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9706.00.00

Antigüidades com mais de 100 anos.

NT

01/01/07