CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) A PARTIR DE 01.01.2003
(Atualizado até Ajuste SINIEF 14/2009)

ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

1.100

2.100

3.100

COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.150

2.150

 

TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.200

2.200

3.200

DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.250

2.250

3.250

COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.300

2.300

3.300

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.350

2.350

3.350

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.400

2.400

 

ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.450

 
 

SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.500

2.500

3.500

ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.550

2.550

3.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.600

2.600

 

CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.650

2.650

3.650

ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

1.900

2.900

3.900

OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

                   
  • NOTA GERAL 1 - Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do
    estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:
    Grupo 1 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;
    Grupo 2 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;
    Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.
  • NOTA GERAL 2 - Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da
    prestação, obedecido o seguinte critério:
    Grupo 1 - Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado;
    Grupo 2 - Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado;
    Grupo 3 - Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior.
  • NOTA GERAL 3 - Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata,
    identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de
    informações econômico-fiscais.