CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) A PARTIR DE 01.01.2003
(Atualizado até Ajuste SINIEF 14/2009)

SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5.100

6.100

7.100

VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.150

6.150

 

TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.200

6.200

7.200

DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.250

6.250

7.250

VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.300

6.300

7.300

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.350

6.350

7.350

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.400

6.400

 

SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.450

 
 

SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.500

6.500

 7.500

REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES e EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

5.550

6.550

7.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.600

6.600

 

CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.650

6.650

7.650

SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

5.900

6.900

7.900

OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS


  • NOTA GERAL 1 - Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:
    Grupo 5 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;
    Grupo 6 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;
    Grupo 7 - Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.
  • NOTA GERAL 2 - Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:
    Grupo 5 - Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;
    Grupo 6 - Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;
    Grupo 7 - Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.
  • NOTA GERAL 3 - Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais."