1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES (Título conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento |
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. |
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1.203 |
2.203 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
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Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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1.204 |
2.204 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
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Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. |
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1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
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1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
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1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
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1.208 |
2.208 |
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
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Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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1.209 |
2.209 |
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
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Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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3.211 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
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Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. |
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1.212 |
2.212 |
3.212 |
Devolução de venda de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). |
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)” ou insumos importados pelo estabelecimento. |
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1.213 |
2.213 |
Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. |
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Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas nos códigos “(5.131/6.131) – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. |
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1.214 |
2.214 |
Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. |
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Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada nos códigos “(5.132/6.132) – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo. |
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1.215 |
2.215 |
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
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Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.159/6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. |
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1.216 |
2.216 |
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo. |
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Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.160/6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.”; |