1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
|||
1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|||
1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|||
1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
|||
1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
|||
1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
|||
1.360 |
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 06/2007, com vigência a partir de 01.01.2008) |
||
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços. |