1.500 |
2.500 |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Título conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
1.501 |
2.501 |
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
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Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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1.503 |
2.503 |
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
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Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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3.503 |
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
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Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”. |
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1.504 |
2.504 |
Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
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Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. |
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1.505 |
2.505 |
Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Título conforme Ajuste SINIEF 11/18, DE 05/07/2018) |
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Classificam-se neste
código as devoluções simbólicas ou físicas
de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues,
remetidas para formação de lote de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504/6.504
- Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. |
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Classificam-se neste
código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.504/6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento". |
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1.506 |
2.506 |
Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. (Título conforme Ajuste SINIEF 11/18, DE 05/07/2018) |
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Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias, bem como o
retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação
de lote de exportação em armazéns alfandegados,
entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados
pela legislação tributária de cada Unidade Federada,
efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas
tenham sido classificadas no código “5.505/6.505 - Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação". |
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Classificam-se
neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros
ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação
tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505/6.505 - Remessa
de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de
lote de exportação". (Redação anterior, conforme Ajuste SINIEF 09/2005) |