5.100 |
6.100 |
7.100 |
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
5.101 |
6.101 |
7.101 |
Venda de produção do estabelecimento |
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 18/2017, efeitos a partir de 01/01/2018 para os códigos 5.101/6.101) |
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Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas
de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural
de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa. (Redação anterior, conforme
Ajuste SINIEF 05/2005, efeitos até 31/12/2017 para os códigos
5.101/6.101) (Redação vigente para o CFOP 7.101) |
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5.102 |
6.102 |
7.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 18/2017, efeitos a partir de 01/01/2018 para os códigos 5.102/6.102) |
|||
Classificam-se neste código as vendas
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial
de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa. (Redação anterior, efeitos
até 31/12/2017 para os códigos 5.102/6.102) |
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5.103 |
6.103 |
Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
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Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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5.104 |
6.104 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
|
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
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5.105 |
6.105 |
7.105 |
Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
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5.106 |
6.106 |
7.106 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. |
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6.107 |
Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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6.108 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte |
||
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. |
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5.109 |
6.109 |
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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5.110 |
6.110 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
|
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. |
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5.111 |
6.111 |
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
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Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial. |
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5.112 |
6.112 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
|
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. |
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5.113 |
6.113 |
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
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Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil. |
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5.114 |
6.114 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
|
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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5.115 |
6.115 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
|
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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5.116 |
6.116 |
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Descrição conforme Ajuste SINIEF 05/2005) |
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5.117 |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
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Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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5.118 |
6.118 |
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
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Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. |
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5.119 |
6.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
|
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. |
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5.120 |
6.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
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Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. |
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5.122 |
6.122 |
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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5.123 |
6.123 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
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Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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5.124 |
6.124 |
Industrialização efetuada para outra empresa |
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Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. |
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5.125 |
6.125 |
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
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Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. |
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7.127 |
Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””. |
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5.129 |
6.129 |
7.129 |
Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) |
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). |
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5.131 |
6.131 |
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo. |
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Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.” |
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5.132 |
6.132 |
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo |
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Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob os códigos “(5.131/6.131) – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.” |