5.350 |
6.350 |
7.350 |
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
5.351 |
6.351 |
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
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5.352 |
6.352 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
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5.353 |
6.353 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
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5.354 |
6.354 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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5.355 |
6.355 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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5.356 |
6.356 |
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
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5.357 |
6.357 |
Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
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7.358 |
Prestação de serviço de transporte |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. |
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5.359 |
6.359 |
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (acrescentado p/ Ajuste SINIEF 3/2004, com vigência a partir de 01.01.2005) |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. |
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5.360 |
6.360 |
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (CFOP 5.360 acrescentado pelo Ajuste SINIEF 06/2007, com vigência a partir de 01.01.2008 > CFOP6.360 acrescentado pelo Ajuste SINIEF 03/2008, com vigência a partir de 01.05.2008 ) |
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Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |