5.650 |
6.650 |
7.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES (códigos incluídos pelo Ajuste SINIEF 09/2003) |
5.651 |
6.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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7.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. |
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5.652 |
6.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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5.653 |
6.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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5.654 |
6.654 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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7.654 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. |
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5.655 |
6.655 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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5.656 |
6.656 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922/6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
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5.657 |
6.657 |
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento |
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Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
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5.658 |
6.658 |
Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
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Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. |
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5.659 |
6.659 |
Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro |
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Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. |
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5.660 |
6.660 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente |
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Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”. |
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5.661 |
6.661 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização |
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Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. |
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5.662 |
6.662 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final |
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Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. |
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5.663 |
6.663 |
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
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Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. |
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5.664 |
6.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
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Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. |
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5.665 |
6.665 |
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
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Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
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5.666 |
6.666 |
Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
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Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. |
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5.667 |
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Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (acrescido pelo ajuste SINIEF 05/09; efeitos a partir de 01/07/09). | |
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. |
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6.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (acrescido pelo ajuste SINIEF 05/09; efeitos a partir de 01/07/09). | |
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. |
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7.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (acrescido pelo ajuste SINIEF 05/09; efeitos a partir de 01/07/09). |
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.”. (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/21 de 08/04/2021; efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação). |
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Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/09; efeitos a partir de 01/07/2009). |