TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 43
Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial

4301

Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

4302

Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.

4303

Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).
4304 Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.

Notas.

1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão peleteria (peles com pêlo), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

b) os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);

c) as luvas, mitenes e semelhantes, de peleteria (peles com pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);

d) os artefatos do Capítulo 64;

e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

3.- Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5.- Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4301

Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

 
   

4301.10.00

-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

01/01/07
   

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

01/01/07
   

4301.60.00

-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

01/01/07
   

4301.80.00

-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

01/01/07
   

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4302

Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.

 
   

4302.1

-Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada):

 
   

4302.11.00

--De "vison"

60

01/01/07
   

4302.19

--Outras

 
   

4302.19.10

De ovinos

10

01/01/07
   

4302.19.90

Outras

10

01/01/07
   

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

60

01/01/07
   
4302.20.00
01

Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre

10

01/01/07
   
4302.20.00
02

Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino

10

01/01/07
   

4302.30.00

-Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

60

01/01/07
   
4302.30.00
01

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

01/01/07
   
4302.30.00
02

Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

40

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4303

Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).

Nota 3.- Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

Nota 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

 
   

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

40

01/01/07
   
4303.10.00
01

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

01/01/07
   

4303.90.00

-Outros

40

01/01/07
   
4303.90.00
01

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4304.00.00

Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.

Nota 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

10

01/01/07