TIPI
- TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 43
Peleteria (peles com
pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial
4301 |
Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas
as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de
peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
4302 |
Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada
(incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas),
não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias,
com exceção das da posição 43.03. |
4303 |
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos
de peleteria (peles com pêlo). |
4304 |
Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas
obras. |
Notas.
1.- Ressalvadas as peles
em bruto da posição 43.01, a expressão peleteria (peles com pêlo),
na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de
quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo
não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com
as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) os couros e peles em bruto, não depilados,
do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) as luvas, mitenes e semelhantes, de peleteria
(peles com pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante,
e suas partes, do Capítulo 65;
f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição
43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas) com
adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, costuradas
sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4.- Incluem-se nas posições
43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer
espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota
2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial,
assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de
peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam
a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se
peleteria (peles com pêlo) artificial as imitações obtidas a partir
da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros,
tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por
tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4301 |
|
Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas
as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria
de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
|
|
|
|
|
4301.10.00 |
|
-De "vison",
inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4301.30.00 |
|
-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer"
ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do
Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4301.60.00 |
|
-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda
ou patas |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4301.80.00 |
|
-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça,
cauda ou patas |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
4301.90.00 |
|
-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis
na indústria de peles |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4302 |
|
Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada
(incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios
e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição
de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
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|
|
|
|
4302.1 |
|
-Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo
sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada): |
|
|
|
|
|
4302.11.00 |
|
--De "vison" |
60 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.19 |
|
--Outras |
|
|
|
|
|
4302.19.10 |
|
De ovinos |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.19.90 |
|
Outras |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.20.00 |
|
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios
e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.20.00
|
01 |
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.20.00
|
02 |
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.30.00 |
|
-Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos
pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.30.00
|
01 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4302.30.00
|
02 |
Ex 02 - Peles "alongadas", exceto
de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
40 |
01/01/07 |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4303 |
|
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos
de peleteria (peles com pêlo).
Nota 3.- Incluem-se na posição
43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas)
com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas
partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios,
ou de outros artefatos.
Nota 4.- Incluem-se nas posições
43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de
qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo
pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo),
natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando
partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial,
quando estas partes excedam a função de simples guarnições. |
|
|
|
|
|
4303.10.00 |
|
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
01/01/07 |
|
|
|
4303.10.00
|
01 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
4303.90.00 |
|
-Outros |
40 |
01/01/07 |
|
|
|
4303.90.00
|
01 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
4304.00.00 |
|
Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas
obras.
Nota 4.- Incluem-se nas posições
43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de
qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo
pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo),
natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando
partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial,
quando estas partes excedam a função de simples guarnições. |
10 |
01/01/07 |
|
|
|