TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
alimentos preparados para animais

2301

Farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

 

2302

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.

 

2303

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”.

 

2304

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja.

 

2305

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de amendoim.

 

2306

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.

 

2307

Borras de vinho; tártaro em bruto.

 

2308

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em “pellets”, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

2309

Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais.

Nota.

1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que perderam as características essenciais da matéria de origem, excluídos os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.

Nota de Subposição.

1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico refere-se às sementes definidas na Nota 1 de subposição do Capítulo 12
.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2301

Farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

 
   

2301.10

-Farinhas, pós e “pellets”, de carnes ou de miudezas; torresmos

 
   

2301.10.10

De carne

0

01/01/07
   

2301.10.90

Outros

0

01/01/07
   

2301.20

-Farinhas, pós e “pellets”, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

 
   

2301.20.10

De peixes

0

01/01/07
   

2301.20.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2302

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.

 
   

2302.10.00

-De milho

0

01/01/07
   

2302.30

-De trigo

 
   

2302.30.10

Farelo

0

01/01/07
   

2302.30.90

Outros

0

01/01/07
   

2302.40.00

-De outros cereais

0

01/01/07
   

2302.50.00

-De leguminosas

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2303

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”.

 
   

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

NT

01/01/07
   

2303.20.00

-“Polpas” de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

NT

01/01/07
   

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2304.00

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja.

 
   

2304.00.10

Farinhas e “pellets”

0

01/01/07
   

2304.00.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2305.00.00

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de amendoim.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2306

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.

 
   

2306.10.00

-De sementes de algodão

0

01/01/07
   

2306.20.00

-De sementes de linho (linhaça)

0

01/01/07
   

2306.30

-De sementes de girassol

 
   

2306.30.10

Tortas, farinhas e “pellets”

0

01/01/07
   

2306.30.90

Outros

0

01/01/07
   

2306.4

-De sementes de nabo silvestre ou de colza:

 
   

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

Nota de Subposição.

1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico refere-se às sementes definidas na Nota 1 de subposição do Capítulo 12.

0

01/01/07
   

2306.49.00

--Outros

0

01/01/07
   

2306.50.00

-De coco ou de copra

0

01/01/07
   

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoa de palma

0

01/01/07
   

2306.90

-Outros

 
   

2306.90.10

De germe de milho

0

01/01/07
   

2306.90.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em “pellets”, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2309

Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais.

Nota. 1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que perderam as características essenciais da matéria de origem, excluídos os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.

 
   

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

10

01/01/07
   

2309.90

-Outras

 
   

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

0

01/01/07
   

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

0

01/01/07
   

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

10

01/01/07
   

2309.90.40

Preparações contendo Diclazuril

0

01/01/07
   

2309.90.50

Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja
criado pelo ADE-RFB-69/09, anexo II

0

01/04/09
   
2309.90.60
Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
criado pelo ADE-RFB-13/10, anexo II
0
01/10/09
   
2309.90.60
01
Ex 01- Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho
criado pelo ADE-RFB-13/10, anexo III
10
01/10/09
   

2309.90.90

Outras

0

01/01/07
   
2309.90.90
01

Ex 01- Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho

10

01/01/07