TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 26
Minérios, escórias e cinzas

2601

Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).

2602

Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.

2603

Minérios de cobre e seus concentrados.

2604

Minérios de níquel e seus concentrados.

2605

Minérios de cobalto e seus concentrados.

2606

Minérios de alumínio e seus concentrados.

2607

Minérios de chumbo e seus concentrados.

2608

Minérios de zinco e seus concentrados.

2609

Minérios de estanho e seus concentrados.

2610

Minérios de cromo e seus concentrados.

2611

Minérios de tungstênio e seus concentrados.

2612

Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.

2613

Minérios de molibdênio e seus concentrados.

2614

Minérios de titânio e seus concentrados.

2615

Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.

2616

Minérios de metais preciosos e seus concentrados.

2617

Outros minérios e seus concentrados.

2618

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

2619

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

2620

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos.

2621

Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) o carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) as escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) as lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);

g) os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2. Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se minérios os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3.- A posição 26.20 apenas compreende:

a) as escórias, as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);

b) as escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina e de compostos antidetonantes, contendo chumbo (por exemplo, tetraetila de chumbo tetraetila), constituídas essencialmente de chumbo, compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2601

Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).

 
   

2601.1

-Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):

 
   

2601.11.00

--Não aglomerados

NT

01/01/07
   

2601.12.00

--Aglomerados

NT

01/01/07
   

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2602.00

Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.

 
   

2602.00.10

Aglomerados

NT

01/01/07
   

2602.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2603.00

Minérios de cobre e seus concentrados.

 
   

2603.00.10

Sulfetos

NT

01/01/07
   

2603.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2606.00

Minérios de alumínio e seus concentrados.

 
   

2606.00.1

Bauxita

 
   

2606.00.11

Não calcinada

NT

01/01/07
   

2606.00.12

Calcinada

NT

01/01/07
   

2606.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2608.00

Minérios de zinco e seus concentrados.

 
   

2608.00.10

Sulfetos

NT

01/01/07
   

2608.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2610.00

Minérios de cromo e seus concentrados.

 
   

2610.00.10

Cromita

NT

01/01/07
   

2610.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2611.00.00

Minérios de tungstênio e seus concentrados.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2612

Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.

 
   

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

NT

01/01/07
   

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2613

Minérios de molibdênio e seus concentrados.

 
   

2613.10

-Ustulados

 
   

2613.10.10

Molibdenita

NT

01/01/07
   

2613.10.90

Outros

NT

01/01/07
   

2613.90

-Outros

 
   

2613.90.10

Molibdenita

NT

01/01/07
   

2613.90.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2614.00

Minérios de titânio e seus concentrados.

 
   

2614.00.10

Ilmenita

NT

01/01/07
   

2614.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2615

Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.

 
   

2615.10

-Minérios de zircônio e seus concentrados

 
   

2615.10.10

Badeleíta

NT

01/01/07
   

2615.10.20

Zirconita

NT

01/01/07
   

2615.10.90

Outros

NT

01/01/07
   

2615.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2616

Minérios de metais preciosos e seus concentrados.

 
   

2616.10.00

-Minérios de prata e seus concentrados

NT

01/01/07
   

2616.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2617

Outros minérios e seus concentrados.

 
   

2617.10.00

-Minérios de antimônio e seus concentrados

NT

01/01/07
   

2617.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2620

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

Notas: 3.- A posição 26.20 apenas compreende:
a) as escórias, as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);
b) as escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

 
   

2620.1

-Contendo principalmente zinco:

 
   

2620.11.00

--Mates de galvanização

NT

01/01/07
   

2620.19.00

--Outros

NT

01/01/07
   

2620.2

-Contendo principalmente chumbo:

 
   

2620.21.00

--Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina e de compostos antidetonantes, contendo chumbo (por exemplo, tetraetila de chumbo tetraetila), constituídas essencialmente de chumbo, compostos de chumbo e de óxido de ferro.

NT

01/01/07
   

2620.29.00

--Outros

NT

01/01/07
   

2620.30.00

-Contendo principalmente cobre

NT

01/01/07
   

2620.40.00

-Contendo principalmente alumínio

NT

01/01/07
   

2620.60.00

-Contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

Notas de Subposições.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NT

01/01/07
   

2620.9

-Outros:

 
   

2620.91.00

--Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

NT

01/01/07
   

2620.99

--Outros

 
   

2620.99.10

Contendo principalmente titânio

NT

01/01/07
   

2620.99.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2621

Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais.

 
   

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

NT

01/01/07
   

2621.90

-Outras

 
   

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

NT

01/01/07
   

2621.90.90

Outras

NT

01/01/07