TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 74
Cobre e suas obras

7401

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

7402

Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica.

7403

Cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas.
7404 Desperdícios e resíduos, de cobre.
7405 Ligas-mães de cobre
7406 Pós e escamas, de cobre.
7407 Barras e perfis, de cobre.
7408 Fios de cobre.
7409 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm.
7410 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte).
7411 Tubos de cobre.
7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre.
7413 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre.
7418 Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre.
7419 Outras obras de cobre.

Nota.

1.- Neste Capítulo, consideram-se:

a) Cobre refinado:

o metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre; ou

o metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Ag                   Prata

0,25

As                    Arsênio

0,5

Cd                   Cádmio

1,3

Cr                    Cromo

1,4

Mg                   Magnésio

0,8

Pb                   Chumbo

1,5

S                     Enxofre

0,7

Sn                    Estanho

0,8

Te                    Telúrio

0,8

Zn                    Zinco

1

Zr                     Zircônio

0,3

Outros elementos (1), cada um

0,3

   

(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de Cobre:

as matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), nas quais o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2) o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.

c) Ligas-mães de cobre:

as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.

d) Barras:

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de "seção retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Todavia, consideram-se cobre em bruto da posição 74.03, as barras para obtenção de fios ("wire-bars") e as palanquilhas (biletes) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.

e) Perfis:

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

f) Fios:

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de "seção retangular modificada") excede a décima parte da largura.

g) Chapas, tiras e folhas:

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de seção transversal retangular maciça, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Incluem-se, entre outras, nas posições 74.09 e 74.10 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

h) Tubos:

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobre-zinco (latão):

qualquer liga de cobre e zinco, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% (ver ligas à base de cobre-níquel-zinco ("maillechort"));

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze):

qualquer liga de cobre e estanho, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.

c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco ("maillechort"):

qualquer liga de cobre, níquel e zinco, com ou sem outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% (ver ligas à base de cobre-zinco (latão)).

d) Ligas à base de cobre-níquel:

qualquer liga de cobre e níquel, com ou sem outros elementos, não contendo mais de 1% de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7402.00.00

Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7403

Cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas.
Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 
   

7403.1

-Cobre refinado:

 
   

7403.11.00

--Cátodos e seus elementos

0

01/01/07
   

7403.12.00

--Barras para obtenção de fios (“wire-bars”)

0

01/01/07
   

7403.13.00

--Palanquilhas (biletes)

0

01/01/07
   

7403.19.00

--Outros

0

01/01/07
   

7403.2

-Ligas de cobre:

 
   

7403.21.00

--À base de cobre-zinco (latão)

0

01/01/07
   

7403.22.00

--À base de cobre-estanho (bronze)

0

01/01/07
   

7403.29.00

--Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.05)

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, de cobre.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7405.00.00

Ligas-mães de cobre
Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7406

Pós e escamas, de cobre.

 
   

7406.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

0

01/01/07
   

7406.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7407

Barras e perfis, de cobre.

 
   

7407.10

-De cobre refinado

 
   

7407.10.10

Barras

5

01/01/07
   

7407.10.2

Perfis

 
   

7407.10.21

Ocos

5

01/01/07
   

7407.10.29

Outros

5

01/01/07
   

7407.2

-De ligas de cobre:

 
   

7407.21

--À base de cobre-zinco (latão)

 
   

7407.21.10

Barras

5

01/01/07
   

7407.21.20

Perfis

5

01/01/07
   

7407.29

--Outros

 
   

7407.29.10

Barras

5

01/01/07
   

7407.29.2

Perfis

 
   

7407.29.21

Ocos

5

01/01/07
   

7407.29.29

Outros

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7408

Fios de cobre.

 
   

7408.1

-De cobre refinado:

 
   

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
   

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm
Alíquota fixada pelos decretos 6.809/09 e 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
   

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm

5

01/01/07
31/03/09
   

7408.19.00

--Outros
Alíquota fixada pelo Decreto 7.542/11

5

01/01/13
   

7408.19.00

--Outros
Alíquota fixada pelos decretos 6.809/09 e 6.890/09, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09
31/12/12
   

7408.19.00

--Outros

5

01/01/07
31/03/09
   

7408.2

-De ligas de cobre:

 
   

7408.21.00

--À base de cobre-zinco (latão)

5

01/01/07
   

7408.22.00

--À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

5

01/01/07
   

7408.29

--Outros

 
   

7408.29.1

À base de cobre-estanho (bronze)

 
   

7408.29.11

Fosforoso

5

01/01/07
   

7408.29.19

Outros

5

01/01/07
   

7408.29.90

Outros

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7409

Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm.

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 
   

7409.1

-De cobre refinado:

 
   

7409.11.00

--Em rolos

5

01/01/07
   

7409.19.00

--Outras

5

01/01/07
   

7409.2

-De ligas à base de cobre-zinco (latão):

 
   

7409.21.00

--Em rolos

5

01/01/07
   

7409.29.00

--Outras

5

01/01/07
   

7409.3

-De ligas à base de cobre-estanho (bronze):

 
   

7409.31

--Em rolos

 
   

7409.31.1

Revestidas de plástico

 
   

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

01/01/07
   

7409.31.19

Outras

5

01/01/07
   

7409.31.90

Outras

5

01/01/07
   

7409.39.00

--Outras

5

01/01/07
   

7409.40

-De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

 
   

7409.40.10

Em rolos

5

01/01/07
   

7409.40.90

Outros

5

01/01/07
   

7409.90.00

-De outras ligas de cobre

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7410

Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte).

 
   

7410.1

-Sem suporte:

 
   

7410.11

--De cobre refinado

 
   

7410.11.1

Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso

 
   

7410.11.11

Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza
Suprimido pelo ADE RFB 69/09, art. 4º; efeitos a partir de 01/04/09

5

01/01/07
31/03/09
   

7410.11.12

De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m
Criado pelo
ADE RFB 69/09, Anexo II

5

01/04/09
   

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm
Criado pelo
ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

5

01/04/09
   

7410.11.19

Outras

5

01/01/07
   

7410.11.90

Outras

5

01/01/07
   

7410.12.00

--De ligas de cobre

5

01/01/07
   

7410.2

-Com suporte:

 
   

7410.21

--De cobre refinado

 
   

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos
Descrição dada pelo ADE RFB 12/10, art. 1º; efeitos a partir de 01/07/10.
Descrição anterior dada pelo ADE RFB 69/09, Anexo I; efeitos a partir de 01/04/09: Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos.
Descrição original: Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos

5

01/01/07
   

7410.21.20

Com espessura superior a 0,012mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm

5

01/01/07
   

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos
Criado pelo ADE RFB 69/09

5

01/04/09
   

7410.21.90

Outras

5

01/01/07
   

7410.22.00

--De ligas de cobre

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7411

Tubos de cobre.

 
   

7411.10

-De cobre refinado

 
   

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

5

01/01/07
   

7411.10.90

Outros

5

01/01/07
   

7411.2

-De ligas de cobre:

 
   

7411.21

--À base de cobre-zinco (latão)

 
   

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

5

01/01/07
   

7411.21.90

Outros

5

01/01/07
   

7411.22

--À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

 
   

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

5

01/01/07
   

7411.22.90

Outros

5

01/01/07
   

7411.29

--Outros

 
   

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

5

01/01/07
   

7411.29.90

Outros

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7412

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre.

 
   

7412.10.00

-De cobre refinado

5

01/01/07
   

7412.20.00

-De ligas de cobre

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7413.00.00

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

 
   

7415.10.00

-Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes

10

01/01/07
   

7415.2

-Outros artefatos, não roscados:

 
   

7415.21.00

--Arruelas (incluídas as de pressão)

10

01/01/07
   

7415.29.00

--Outros

10

01/01/07
   

7415.3

-Outros artefatos, roscados:

 
   

7415.33.00

--Parafusos; pinos ou pernos e porcas

10

01/01/07
   

7415.39.00

--Outros

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7418

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre.

 
   

7418.1

-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes:

 
   

7418.11.00

--Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes

10

01/01/07
   

7418.19.00

--Outros

10

01/01/07
   

7418.20.00

-Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

7419

Outras obras de cobre.

 
   

7419.10.00

-Correntes, cadeias, e suas partes

5

01/01/07
   

7419.9

-Outras:

 
   

7419.91.00

--Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho

10

01/01/07
   

7419.99

--Outras

 
   

7419.99.10

Telas metálicas de fios de cobre

0

01/01/07
   

7419.99.20

Grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas

0

01/01/07
   

7419.99.30

Molas

10

01/01/07
   

7419.99.90

Outras

5

01/01/07
   
7419.99.90
01

Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes

10

01/01/07