TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007


Capítulo 96
Obras diversas

9601 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem).
9602 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9603 Vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9604 Peneiras e crivos, manuais.
9605 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.
9606 Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9607 Fechos ecler e suas partes.
9608 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9609 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9610 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
9611 Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.
9612 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa.
9613 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9614 Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros, e suas partes.
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9616 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9617 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro).
9618 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.  

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os lápis para maquilagem (Capítulo 33);

b) os artefatos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) as bijuterias (posição 71.17);

d) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

e) os artefatos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes classificam-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) os artefatos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis dos tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);

h) os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) os artefatos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m)os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antigüidades).

2.- Consideram-se matérias vegetais ou minerais de entalhar, na acepção da posição 96.02:

a) as sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo), de entalhar;

b) o âmbar (sucino) e a espuma-do-mar, naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.- Consideram-se cabeças preparadas, na acepção da posição 96.03, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de pincéis ou de artefatos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.- Os artefatos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9601

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem).

 
   

9601.10.00

-Marfim trabalhado e obras de marfim

0

01/01/07
   

9601.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9602.00

Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

Nota 2.- Consideram-se matérias vegetais ou minerais de entalhar, na acepção da posição 96.02:
a) as sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo), de entalhar;
b) o âmbar (sucino) e a espuma-do-mar, naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

 
   

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

0

01/01/07
   

9602.00.20

Colméias artificiais

0

01/01/07
   

9602.00.90

Outras

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9603

Vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

Nota 3.- Consideram-se cabeças preparadas, na acepção da posição 96.03, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de pincéis ou de artefatos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

 
   

9603.10.00

-Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

0

01/01/07
   

9603.2

-Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos:

 
   

9603.21.00

--Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

0

01/01/07
   

9603.29.00

--Outros

0

01/01/07
   

9603.30.00

-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

0

01/01/07
   

9603.40

-Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos, para pintar

 
   

9603.40.10

Rolos

0

01/01/07
   

9603.40.90

Outros

0

01/01/07
   

9603.50.00

-Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

0

01/01/07
   

9603.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9606

Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.

 
   

9606.10.00

-Botões de pressão e suas partes

0

01/01/07
   

9606.2

-Botões:

 
   

9606.21.00

--De plásticos, não recobertos de matérias têxteis

0

01/01/07
   

9606.22.00

--De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

0

01/01/07
   

9606.29.00

--Outros

0

01/01/07
   

9606.30.00

-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9607

Fechos ecler e suas partes.

 
   

9607.1

-Fechos ecler:

 
   

9607.11.00

--Com grampos de metal comum

0

01/01/07
   

9607.19.00

--Outros

0

01/01/07
   

9607.20.00

-Partes

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9608

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

 
   

9608.10.00

-Canetas esferográficas

20

01/01/07
   

9608.20.00

-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

20

01/01/07
   

9608.3

-Canetas-tinteiro e outras canetas:

 
   

9608.31.00

--Para desenhar com nanquim (tinta-da-china)

20

01/01/07
   

9608.39.00

--Outras

20

01/01/07
   

9608.40.00

-Lapiseiras

20

01/01/07
   

9608.50.00

-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

20

01/01/07
   

9608.60.00

-Cargas com ponta, para canetas esferográficas

20

01/01/07
   

9608.9

-Outros:

 
   

9608.91.00

--Penas e suas pontas

20

01/01/07
   

9608.99

--Outros

 
   

9608.99.8

Partes

 
   

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

20

01/01/07
   

9608.99.89

Outras

20

01/01/07
   

9608.99.90

Outros

20

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9609

Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

 
   

9609.10.00

-Lápis

0

01/01/07
   

9609.20.00

-Minas para lápis ou lapiseiras

0

01/01/07
   

9609.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9611.00.00

Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9612

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa.

 
   

9612.10

-Fitas impressoras

 
   

9612.10.1

De plástico

 
   

9612.10.11

Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres

20

01/01/07
   

9612.10.12

Corretivas (tipo “cover up”), para máquinas de escrever

20

01/01/07
   

9612.10.13

Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever

20

01/01/07
   

9612.10.19

Outras

20

01/01/07
   

9612.10.90

Outras

20

01/01/07
   

9612.20.00

-Almofadas de carimbo

20

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9613

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

 
   

9613.10.00

-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

40

01/01/07
   

9613.20.00

-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

40

01/01/07
   

9613.80.00

-Outros isqueiros e acendedores

40

01/01/07
   

9613.90.00

-Partes

40

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9614.00.00

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros, e suas partes.

30

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.

 
   

9615.1

-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

 
   

9615.11.00

--De borracha endurecida ou de plásticos

15

01/01/07
   

9615.19.00

--Outros

15

01/01/07
   

9615.90.00

-Outros

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9616

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

 
   

9616.10.00

-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

20

01/01/07
   

9616.20.00

-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro).

 
   

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

15

01/01/07
   

9617.00.20

Partes

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
Ajuste na redação dada pelo ADE RFB 21/07; efeitos a partir de 01/07/07

18

01/01/07