TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto,
mica ou de matérias semelhante

6801

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

6802

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

6803

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6805 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
6806 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6807 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6808 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
6809 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6810 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6811 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.
6812 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6814 Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6815 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos do Capítulo 25;

b) o papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betuminados ou asfaltados);

c) os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, betuminados ou asfaltados);

d) os artefatos do Capítulo 71;

e) as ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) as pedras litográficas da posição 84.42;

g) os isoladores de eletricidade (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) as mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);

n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

Nota Complementar  (NC) da TIPI

NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos  do Capítulo, fabricados em   conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento  homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e  reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6802

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

Nota 2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

 

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.2

-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:

 

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.23.00

--Granito

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.29.00

--Outras pedras

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.9

-Outras:

 

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.93

--Granito

 

6802.93.10

Esferas para moinho

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.93.90

Outros

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.99

--Outras pedras

 

6802.99.10

Esferas para moinho

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6802.99.90

Outras

5

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

5

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6804

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

 

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

0

01/01/07

6804.2

-Outras mós e artefatos semelhantes:

 

6804.21

--De diamante natural ou sintético, aglomerado

 

6804.21.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

 

6804.21.11

Aglomerados com resina

0

01/01/07

6804.21.19

Outros

0

01/01/07

6804.21.90

Outros

0

01/01/07

6804.22

--De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

 

6804.22.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

 

6804.22.11

Aglomerados com resina

0

01/01/07

6804.22.19

Outros

0

01/01/07

6804.22.90

Outros

0

01/01/07

6804.23.00

--De pedras naturais

0

01/01/07

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6805

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.

 

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

0

01/01/07

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

0

01/01/07

6805.30

-Aplicados sobre outras matérias

 

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

0

01/01/07

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

0

01/01/07

6805.30.90

Outros

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6806

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
Ajuste na redação pelo ADE RFB nº 21/07, Art. 4o, efeitos a partir de 01/07/07

 

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos

0

01/01/07
6806.10.00
01

Ex 01 - Lã de rocha e lã mineral
Redação dada pelo Decreto. 6.225/07; efeitos a partir de 05/10/07
Redação original: Ex 01 - Lã de rocha

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

0

01/01/07

6806.90

-Outros

 

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

0

01/01/07

6806.90.90

Outros

0

01/01/07
6806.90.90
01

Ex 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral
Redação dada pelo Decreto. 6.225/07; efeitos a partir de 05/10/07
Redação original: Ex 01 -Obras de lã de rocha

10

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6807

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).

 

6807.10.00

-Em rolos

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6807.90.00

-Outras

5

01/01/07
NC (68-1)
0
6807.90.00
01

Ex 01 - Telhas onduladas
Criado pelo Anexo IX do decreto.6.890/09, na redação dos decretos 7.032/09, 7.222/10 e 7.394/10

0

15/12/09
31/12/11
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
Redação dada pelo Decreto. ADE RFB 13/08, Anexo I; efeitos a partir de 01/08/08
Redação original:Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serra-dura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

10

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6809

Obras de gesso ou de composições à base de gesso.

 

6809.1

-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:

 

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6809.19.00

--Outros

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6809.90.00

-Outras obras

5

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6810

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.

 

6810.1

-Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:

 

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

0

01/01/07

6810.19.00

--Outros

0

01/01/07

6810.9

-Outras obras:

 

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

0

01/01/07

6810.99.00

--Outras

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6811

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.

 

6811.40.00

-Contendo amianto

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6811.8

-Não contendo amianto:

 

6811.81.00

--Chapas onduladas

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6811.82.00

--Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6811.83.00

--Tubos, condutos, e seus acessórios

5

01/01/07
NC (68-1)
0

6811.89.00

--Outras obras

5

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6812

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.

 

6812.80.00

-De crocidolita

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.9

-Outras:

 

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus

0

01/01/07

6812.92.00

--Papéis, cartões e feltros

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.93.00

--Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.99

--Outras

 

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6812.99.90

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

 

6813.20.00

-Contendo amianto

10

01/01/07
NC (68-1)
0
6813.20.00
01

Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens

15

01/01/07
NC (68-1)
0

6813.8

-Não contendo amianto:

 

6813.81

--Guarnições para freios

 

6813.81.10

Pastilhas

15

01/01/07
NC (68-1)
0

6813.81.90

Outras

15

01/01/07
NC (68-1)
0

6813.89

--Outras

 

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

15

01/01/07
NC (68-1)
0

6813.89.90

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6814

Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.

 

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

0

01/01/07

6814.90.00

-Outras

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

6815

Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

6815.10

-Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos

 

6815.10.10

Fibras de carbono

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.10.90

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.20.00

-Obras de turfa

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.9

-Outras obras:

 

6815.91

--Contendo magnesita, dolomita ou cromita

 

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.91.90

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99

--Outras

 

6815.99.1

Eletrofundidas

 

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99.19

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0

6815.99.90

Outras

10

01/01/07
NC (68-1)
0