TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;  pigmentos e outras matérias corantes;
tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever

3201

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.  

3202

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

3203

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.  
3204 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.  
3205 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes..  
3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.  
3207 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.  
3208 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo..
3209 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.
3210 Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.
3211 Secantes preparados.  
3212 Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.  
3213 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.  
3214 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.
3215 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.  

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.- As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

Nota de Tributação.

1.- Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3201

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

 
   

3201.10.00

-Extrato de quebracho

0

01/01/07
   

3201.20.00

-Extrato de mimosa

0

01/01/07
   

3201.90

-Outros

 
   

3201.90.1

Extratos

 
   

3201.90.11

De gambir

0

01/01/07
   

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

0

01/01/07
   

3201.90.19

Outros

0

01/01/07
   

3201.90.20

Taninos

0

01/01/07
   

3201.90.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3202

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

Nota 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

 
   

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

0

01/01/07
   

3202.90

-Outros

 
   

3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 
   

3202.90.11

À base de sais de cromo

0

01/01/07
   

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

01/01/07
   

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

01/01/07
   

3202.90.19

Outros

0

01/01/07
   

3202.90.2

Preparações tanantes

 
   

3202.90.21

À base de compostos de cromo

0

01/01/07
   

3202.90.29

Outros

0

01/01/07
   

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

Nota 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

 
   

3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 
   

3203.00.11

Hemateína

0

01/01/07
   

3203.00.12

Fisetina

0

01/01/07
   

3203.00.13

Morina

0

01/01/07
   

3203.00.19

Outras

0

01/01/07
   

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 
   

3203.00.21

Carmim de cochonilha

0

01/01/07
   

3203.00.29

Outras

0

01/01/07
   

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3204

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

Nota 2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

Nota 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

Nota 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

 
   

3204.1

-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:

 
   

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.12

--Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

 
   

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.15

--Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 
   

3204.15.10

Índigo blue, segundo Colour Index 73.000

0

01/01/07
   

3204.15.20

Dibenzantrona

0

01/01/07
   

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

01/01/07
   

3204.15.90

Outros

0

01/01/07
   

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

0

01/01/07
   

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

0

01/01/07
   

3204.19

--Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 
   

3204.19.1

Carotenóides e suas preparações

 
   

3204.19.11

Carotenóides

0

01/01/07
   

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

01/01/07
   

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

0

01/01/07
   

3204.19.19

Outras

0

01/01/07
   

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

0

01/01/07
   

3204.19.30

Corantes azóicos

0

01/01/07
   

3204.19.90

Outras

0

01/01/07
   

3204.20

-Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

 
   

3204.20.1

Derivados do estilbeno

 
   

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

0

01/01/07
   

3204.20.19

Outros

0

01/01/07
   

3204.20.90

Outros

0

01/01/07
   

3204.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

Nota 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3206

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

Nota 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

 
   

3206.1

-Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:

 
   

3206.11

--Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca

 
   

3206.11.1

Pigmentos tipo rutilo

 
   

3206.11.11

Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

0

01/01/07
   

3206.11.19

Outros

0

01/01/07
   

3206.11.20

Outros pigmentos

0

01/01/07
   

3206.11.30

Preparações

0

01/01/07
   

3206.19

--Outros

 
   

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

01/01/07
   

3206.19.90

Outros

0

01/01/07
   

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

0

01/01/07
   

3206.4

-Outras matérias corantes e outras preparações:

 
   

3206.41.00

--Ultramar e suas preparações

0

01/01/07
   

3206.42

--Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 
   

3206.42.10

Litopônio

0

01/01/07
   

3206.42.90

Outros

0

01/01/07
   

3206.49

--Outras

 
   

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

0

01/01/07
   

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

0

01/01/07
   

3206.49.90

Outras

0

01/01/07
   

3206.50

-Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

 
   

3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002µCi/g)

 
   

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

01/01/07
   

3206.50.19

Outros

0

01/01/07
   

3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 
   

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

01/01/07
   

3206.50.29

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3207

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

 
   

3207.10

-Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 
   

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

0

01/01/07
   

3207.10.90

Outros

0

01/01/07
   

3207.20

-Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 
   

3207.20.10

Engobos

0

01/01/07
   

3207.20.9

Outras

 
   

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos

0

01/01/07
   

3207.20.99

Outras

0

01/01/07
   

3207.30.00

-Polimentos líquidos e preparações semelhantes

0

01/01/07
   

3207.40

-Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 
   

3207.40.10

Fritas de vidro

0

01/01/07
   

3207.40.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3208

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.

Notas: 4.- As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

 
   

3208.10

-À base de poliésteres

 
   

3208.10.10

Tintas

5

01/01/07
   

3208.10.20

Vernizes

5

01/01/07
   

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

5

01/01/07
   

3208.20

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
   

3208.20.1

Tintas

 
   

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

5

01/01/07
   

3208.20.19

Outras

5

01/01/07
   

3208.20.20

Vernizes

5

01/01/07
   

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

5

01/01/07
   

3208.90

-Outros

 
   

3208.90.10

Tintas

5

01/01/07
   

3208.90.2

Vernizes

 
   

3208.90.21

À base de derivados de celulose

5

01/01/07
   

3208.90.29

Outros

5

01/01/07
   

3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 
   

3208.90.31

De silicones

10

01/01/07
   

3208.90.39

Outras

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3209

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.

 
   

3209.10

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
   
3209.10.10  

Tintas
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5
01/01/13
   

3209.10.10

Tintas
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3209.10.10  

Tintas

5
01/01/07
31/03/09
   

3209.10.20

Vernizes
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5
01/01/13
   

3209.10.20

Vernizes
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3209.10.20   Vernizes
5
01/01/07
31/03/09
   

3209.90

-Outros

 
   

3209.90.1

Tintas

 
   

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno
Alíquota fixada pelo Decreto nº
7.542/11

5
01/01/13
   

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3209.90.11   À base de politetrafluoretileno
5
01/01/07
31/03/09
   
3209.90.19

Outras
Alíquota fixada pelo Decreto nº
7.542/11

5
01/01/13
   
3209.90.19

Outras
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3209.90.19   Outras
5
01/01/07
31/03/09
   

3209.90.20

VernizesAlíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5

01/01/13
   

3209.90.20

Vernizes
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3209.90.20   Vernizes
5
01/01/07
31/03/09
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.

 
   

3210.00.10

Tintas

10

01/01/07
   

3210.00.20

Vernizes

10

01/01/07
   

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3211.00.00

Secantes preparados.

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3212

Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.

 
   

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

Nota 6.- ..., apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

10

01/01/07
   

3212.90

-Outros

 
   

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso

10

01/01/07
   

3212.90.90

Outros

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3213

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.

 
   

3213.10.00

-Cores em sortidos

10

01/01/07
   

3213.90.00

-Outras

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3214

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.

 
   

3214.10

-Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura

 
   

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

10

01/01/13
   

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10
, 7.394/10 e 7.542/11

2

01/04/09

31/12/12

   
3214.10.10   Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
10
01/01/07
31/03/09
   

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5

01/01/13
   

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7.032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

2

01/04/09

31/12/12

   
3214.10.20   Indutos utilizados em pintura
5
01/01/07
31/03/09
   

3214.90.00

-Outros
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5

01/01/13
   

3214.90.00

-Outros
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

01/04/09

31/12/12

   
3214.90.00   -Outros
5
01/01/07
31/03/09
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3215

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

 
   

3215.1

-Tintas de impressão:

 
   

3215.11.00

--Pretas

0

01/01/07
   

3215.19.00

--Outras.

0

01/01/07
   

3215.90.00

-Outras

0

01/01/07