Tabela A
|
A
partir de 01-08-2013 |
0
|
Nacional,
exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1
|
Estrangeira
– Importação direta, exceto a indicada no código
6 |
2
|
Estrangeira
– Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
7 |
3 |
Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior
a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
4
|
Nacional,
cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior
ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira
- Importação direta, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX e gás natural |
7 |
Estrangeira
- Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX e gás natural |
8 |
Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior
a 70% (setenta por cento) |
De
01-01-2013 a 31-07-2013 |
0
|
Nacional,
exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
1
|
Estrangeira
– Importação direta, exceto a indicada no código
6 |
2
|
Estrangeira
– Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
7 |
3 |
Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior
a 40% (quarenta por cento) |
4
|
Nacional,
cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior
ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira
– Importação direta, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX |
7 |
Estrangeira
– Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX. |
Até
31/12/2012 |
0
|
Nacional
|
1
|
Estrangeira
- Importação direta |
2
|
Estrangeira
- Adquirida no mercado interno |
Tabela B
|
COD
|
TRIBUTAÇÃO
PELO ICMS |
00
|
Tributada
integralmente |
01
|
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
10
|
Tributada
e com cobrança do ICMS por substituição tributária
|
11 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
12 |
Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
13 |
Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
14 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
20
|
Com
redução de base de cálculo |
21 |
Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito |
30
|
Isenta
ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária |
40
|
Isenta
|
41
|
Não
tributada |
50
|
Suspensão
|
51
|
Diferimento
|
52 |
Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
60
|
ICMS
cobrado anteriormente por substituição tributária
|
70
|
Com
redução de base de cálculo e cobrança do ICMS
por substituição tributária |
71 |
Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
72 |
Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
73 |
Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
74 |
Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
75 |
Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
90 |
Outras |