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TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Atenção: O conteúdo da TIPI constante neste sítio tem caráter apenas informativo, não substituindo as
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deve ter como fonte o DOU.

DECRETO 6006/06 (Atualizado até o Decreto 7.631/11, DOU 01/12/11)
ABREVIATURAS E SÍMBOLOS
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO

SEÇÕES E CAPÍTULOS

TÍTULO

I
NOTAS

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
04
Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
II
NOTAS
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
06
Plantas vivas e produtos de floricultura
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
09
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
III
NOTAS
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
IV
NOTAS
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
16

Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17
Açúcares e produtos de confeitaria
18
Cacau e suas preparações
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite, produtos de pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, alimentos preparados para animais
24
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
V
NOTAS  
PRODUTOS MINERAIS
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
VI
NOTAS
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28
Produtos químicos inorgânicos, compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos (Fertilizantes)
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos er seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pasta para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amido ou de féculas modificados; colas; enzimas
36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37

Produtos para fotografia e cinematografia

38

Produtos diversos das indústrias química

VII
NOTAS  
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
VIII
NOTAS
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
41

Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo), e couros

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43

Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial

IX
NOTAS
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espartaria ou de cestaria
X
NOTAS
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
XI
NOTAS 
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
50
Seda
51
Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52
Algodão
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
54
Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56
Pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60
Tecidos de malha
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
XII
NOTAS  
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
XIII
NOTAS
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69
Produtos cerâmicos
70
Vidro e suas obras
XIV
NOTAS 
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS (PLAQUÊ) DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
XV
NOTAS 
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
72
Ferro fundido, ferro e aço
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74
Cobre e suas obras
75
Níquel e suas obras
76
Alumínio e suas obras
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
78
Chumbo e suas obras
79
Zinco e suas obras
80
Estanho e suas obras
81
Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns

XVI
NOTAS 

MÁQUINAS E APARELHOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
XVII
NOTAS 
MATERIAL DE TRANSPORTE
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
XVIII
NOTAS
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
XIX
NOTAS
ARMAS, MUNIÇÕES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
XX
NOTAS
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94
Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96
Obras diversas
XXI
NOTAS
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
 

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