|
Destaques
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(CFOP) A PARTIR DE 01.01.2003
(Atualizado
até Ajuste SINIEF 14/2009)
ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
- NOTA GERAL 1
- Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão
agrupados segundo a localização do
estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:
Grupo 1 - Compreende as operações em que o estabelecimento
remetente estiver localizado no mesmo Estado;
Grupo 2 - Compreende as operações em que o estabelecimento
remetente estiver localizado em outro Estado;
Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira,
importado diretamente pelo
estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação,
concorrência ou qualquer outra forma de
alienação promovida pelo Poder Público.
|
- NOTA
GERAL 2 - Os códigos referentes a aquisição de
serviço estão agrupados segundo o local de início
da
prestação, obedecido o seguinte critério:
Grupo 1 - Compreende as aquisições de serviços iniciados
no mesmo Estado;
Grupo 2 - Compreende as aquisições de serviços iniciados
em outro Estado;
Grupo 3 - Compreende as aquisições de serviços iniciados
no exterior.
|
- NOTA
GERAL 3 - Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem
entradas ou aquisições de natureza correlata,
identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão
utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de
informações econômico-fiscais.
|
|
|