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REGISTRO 50 - TOTAL DA NOTA FISCAL QUANTO AO ICMS

Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (código 01), a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04).

Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 ( código 06)

Nota Fiscal de Serviços de Comunicações, modelo 21 (código 21)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P - próprio/ T - terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do Imposto ( com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência ( com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS ( com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.1A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica obrigado a manter o registro fiscal de todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título

11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv.ICMS 46/94 e 132/95) os campos 02, 03, e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações.

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro fiscal tipo 50, com valores dos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondente à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma.

11.1.5 - No campo 02

11.1.5.1 - em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preecher com o CPF;

11.1.5.2 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;11.1.6- No campo 03,

11.1.6.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"

11.1.6.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada, será colocada a Inscrição Estadual do produtor neste campo.

11.1.7 - No campo 05, tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"

11.1.8 - No campo 06, preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais (subitem 3.3.1)

11.1.9 - No campo 07

11.1.9.1 - em se tratando de documentos sem seriação, deixar em branco as três posições;

11.1.9.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01) preencher com o algarismo designativo da série ( "1" , "2" , etc) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" , preencher com a letra U

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "série B-Única" , "Série C-Única ou Série E-Única" ), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico ( "Série única 1" , "Série única 2" etc) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes

11.1.9.6 - Quando se tratar de Nota Fiscal de Microempresa, confeccionada até 31 de dezembro de 1998, quanto ao ICMS, colocar a letra "M"

11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

11.1.10 - Campo 10 - preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T" , se emitida por terceiros.

11.1.11 - No campo 09 e 16 - ver observação 11.1.4

11.1.12 - No campo 12 - Base de Cálculo do ICMS:

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o sujeito passivo por substituição tributária

11.1.13 - Campo 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária.

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o sujeito passivo por substituição tributária

11.1.14- Campo 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55

2

Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55

4

11.1.15 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54 .


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