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REGISTRO 50 - TOTAL DA NOTA FISCAL QUANTO AO ICMS
Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (código 01), a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04).
Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6 ( código 06)
Nota Fiscal de Serviços de Comunicações, modelo 21 (código 21)
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"50" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P - próprio/ T - terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do Imposto ( com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência ( com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS ( com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
|
11.1 - OBSERVAÇÕES:
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.1A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica obrigado a manter o registro fiscal de todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título
11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv.ICMS 46/94 e 132/95) os campos 02, 03, e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações.
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro fiscal tipo 50, com valores dos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondente à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma.
11.1.5 - No campo 02
11.1.5.1 - em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preecher com o CPF;
11.1.5.2 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;11.1.6- No campo 03,
11.1.6.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"
11.1.6.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada, será colocada a Inscrição Estadual do produtor neste campo.
11.1.7 - No campo 05, tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"
11.1.8 - No campo 06, preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais (subitem 3.3.1)
11.1.9 - No campo 07
11.1.9.1 - em se tratando de documentos sem seriação, deixar em branco as três posições;
11.1.9.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01) preencher com o algarismo designativo da série ( "1" , "2" , etc) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" , preencher com a letra U
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "série B-Única" , "Série C-Única ou Série E-Única" ), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico ( "Série única 1" , "Série única 2" etc) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes
11.1.9.6 - Quando se tratar de Nota Fiscal de Microempresa, confeccionada até 31 de dezembro de 1998, quanto ao ICMS, colocar a letra "M"
11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
11.1.10 - Campo 10 - preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T" , se emitida por terceiros.
11.1.11 - No campo 09 e 16 - ver observação 11.1.4
11.1.12 - No campo 12 - Base de Cálculo do ICMS:
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o sujeito passivo por substituição tributária
11.1.13 - Campo 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária.
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o sujeito passivo por substituição tributária
11.1.14- Campo 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 |
2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 |
4 |
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11.1.15 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54 .
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