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REGISTRO 70 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7 (código 07);
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8 (código 08);
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9 (código 09);
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11 (código 11);
Conhecimento Aéreo - modelo 10 (código 10);
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - modelo 26 (código 26)
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - modelo 27 (código 27)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo de documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor Total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com duas decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou Não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com duas decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB/OUTROS |
Modalidade do frete - "I" - CIF ou "2" - FOB ou "0" Outros. (A opção "O" Outros nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
|
18.1 - Observações:
18.1.1 – Estes registros deverão ser compostos por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5
18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - Campo 06- Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - Campo 07 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" "Série B-Única" , "Série C- Única" ) preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única1" , "Série Única 2" , etc) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
18.1.7 - Campo 8 - Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1" , "Série B-2" , etc) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" , etc), preencher com o algarismo de subsérie ( "1". "2" , etc), deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14;
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