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REGISTRO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES

Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2005 estão obrigados a apresentação do registro tipo 85

Denominação Do Campo

Conteúdo

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“85”

02

01

02

N

02

Declaração de Exportação / Declaração Simplificada de Exportação

N° da Declaração de Exportação / N° da Declaração Simplificada de Exportação

11

03

13

N

03

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

08

14

21

N

04

Natureza da Exportação

Preencher com: “1” - Exportação Direta “2” - Exportação Indireta “3” - Exportação Direta -Regime Simplificado “4” - Exportação Indireta -Regime Simplificado

01

22

22

X

05

Registro de Exportação

N° do registro de Exportação

12

23

34

N

06

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

08

35

42

N

07

Conhecimento de embarque

N° do conhecimento de embarque

16

43

58

X

08

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documen-to de carga do SISCOMEX -anexa)

02

67

68

N

10

País

Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04

69

72

N

11

Reservado

Preencher com zeros

08

73

80

N

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da averbação da Declaração de exporta-ção (AAAAMMDD)

08

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

06

89

94

N

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD)

08

95

102

N

15

Modelo

Código do modelo da NF

02

103

104

N

16

Série

Série da Nota Fiscal

03

105

107

X

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X

20C .1 - Observações:

20C .1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e " Trading Companies"

20C .1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

20C .1.3 - Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20C .1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Nesse caso, preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS-57/95, Manual de Orientação, na redação do Convênio ICMS-20/04, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-70/07, cláusula segunda, III)

20C .1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54, e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação

20C .1.6 - Campo 09: Preencher conforme tabela de " Tipo de documento de carga" do SISCOMEX

Código

Denominação

01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R.EXPRESSAS

07

ETIQ.REXPRESSAS

08

HR.EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NÃO IATA

92

NNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

20C.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

Campo 07 - “PRÓPRIO”

Campo 08 - zeros

Campo 09 - “99”.”


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