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REGISTRO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES
Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2005 estão obrigados a apresentação do registro tipo 85
Nº |
Denominação Do Campo |
Conteúdo |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
01 |
Tipo |
“85” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Declaração de Exportação / Declaração Simplificada de Exportação |
N° da Declaração de Exportação / N° da Declaração Simplificada de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
03 |
Data da Declaração |
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
14 |
21 |
N |
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: “1” - Exportação Direta “2” - Exportação Indireta “3” - Exportação Direta -Regime Simplificado “4” - Exportação Indireta -Regime Simplificado |
01 |
22 |
22 |
X |
05 |
Registro de Exportação |
N° do registro de Exportação |
12 |
23 |
34 |
N |
06 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
35 |
42 |
N |
07 |
Conhecimento de embarque |
N° do conhecimento de embarque |
16 |
43 |
58 |
X |
08 |
Data do conhecimento |
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Tipo do Conhecimento |
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documen-to de carga do SISCOMEX -anexa) |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
04 |
69 |
72 |
N |
11 |
Reservado |
Preencher com zeros |
08 |
73 |
80 |
N |
12 |
Data da Averbação da Declaração de Exportação |
Data da averbação da Declaração de exporta-ção (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
06 |
89 |
94 |
N |
14 |
Data da emissão |
Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) |
08 |
95 |
102 |
N |
15 |
Modelo |
Código do modelo da NF |
02 |
103 |
104 |
N |
16 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
105 |
107 |
X |
17 |
Brancos |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
|
20C .1 - Observações:
20C .1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e " Trading Companies"
20C .1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
20C .1.3 - Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20C .1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Nesse caso, preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS-57/95, Manual de Orientação, na redação do Convênio ICMS-20/04, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-70/07, cláusula segunda, III)
20C .1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54, e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação
20C .1.6 - Campo 09: Preencher conforme tabela de " Tipo de documento de carga" do SISCOMEX
Código |
Denominação |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R.EXPRESSAS |
07 |
ETIQ.REXPRESSAS |
08 |
HR.EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÃO IATA |
92 |
NNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
|
20C.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:
Campo 07 - “PRÓPRIO”
Campo 08 - zeros
Campo 09 - “99”.”
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